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Lei nº 1.817/2019vigentepublicada em 27/11/2019

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constancia, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.817/19. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 27/11/2019 a 27/12/2019. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constancia, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 100/19 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constancia, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 35.132.882/0001-23, com sede na Estrada da Linha Marechal Deodoro, s/nº, Município de Roca Sales de Roca Sales, RS, a seguir descritos: I - Um (01) distribuidor de esterco líquido 4000L, marca LAC, série 11042, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 10.551; II - Um (01) distribuidor de esterco líquido 3000L, marca LAC, série 11044, cor vermelha, ano 2019, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 10.553; III - Um (01) distribuidor de calcário marca IAC, série 10165, cor vermelha, ano de fabricação 2017, capacidade de 2,75m³, eixo Tandem, inscrito no patrimônio do Município sob o Código nº 9.365; IV - Uma (01) carreta agrícola metal Tandem, série 255, capacidade de 5.000 kg, pneu aro 16, cor azul, marca Metal Freitas, ano 2018, inscrita no patrimônio do Município sob o Código nº 9.368; Art. 2º - A concessão de uso destina-se para atendimento das atividades fins da Associação, mediante a organização de prestação de serviços na área da agricultura a todos os produtores rurais residentes nas Linhas Marechal Deodoro, Brasil e Julio de Castilhos, possam ser beneficiados, independentemente de serem ou não associados da entidade. Parágrafo único: Quaisquer alterações de finalidade na utilização dos equipamentos dependem de prévia aprovação da autoridade municipal competente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso com a entidade beneficiada por essa Lei, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

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Parágrafo Único: Findo o prazo da concessão, os equipamentos retornarão ao Município, sem que caiba à entidade qualquer direito de retenção ou eventual indenização. Art. 4º - No Termo de Concessão de Uso, além do prazo fixado no art. 3º desta Lei, deverão constar, dentre outras, as seguintes cláusulas: I - A entidade será a responsável pela cobrança de quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má utilização dos equipamentos por parte dos usuários, durante a vigência deste Termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do Município; II - O Município equipamentos, a qualquer tempo;

poderá fiscalizar o

uso adequado dos

III - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos objeto da concessão de uso; IV - Realizar todo e qualquer serviço de manutenção ou conserto nos equipamentos, sem qualquer ônus para o Município; V - A Entidade não poderá transferir qualquer das obrigações e responsabilidades previstas neste Termo, sem o prévio assentimento do Município. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales