Estabelece o percentual para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do quadro de empregos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e estagiários, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.836/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/02/2020 a 18/03/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Estabelece o percentual para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do quadro de empregos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e estagiários, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 011/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37, da Constituição Federal, será realizada nos termos da Lei Municipal nº 329/02, de 18 de junho de 2002, com suas alterações posteriores, pela aplicação do percentual de 7,81 % (sete vírgula oitenta e um por cento) aos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do quadro de empregos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e estagiários. Art. 2º - Em razão da aplicação do percentual mencionado no art. 1º desta Lei, o valor do Padrão de Referência Municipal (PRM) constante na Lei Municipal nº 1.774/19, de 19 de fevereiro de 2019, passa a ser de R$ 1.019,77 (um mil, dezenove reais e setenta e sete centavos), ficando alterados os Padrões de Referência Municipal e remunerações constantes nos seguintes dispositivos legais: I - Artigo 28 da Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; II - Artigo 32 da Lei Municipal nº 523/04, de 29 de junho de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município; III - Artigo 3º da Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, que cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias; IV - Artigo 3º, da Lei Municipal nº 804/07, de 31 de julho de 2007, que estabelece o Quadro Especial de Empregos dos Servidores Celetistas não Concursados e Estáveis do Município de Roca Sales; V - Artigo 9º, inc. I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei Municipal nº 1.112/10, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal, cujos valores mensal do bolsa-auxílio dos estagiários passam a ser de: a) - Para os estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos o valor de R$ 1.204,78 (um mil, duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos);
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b) - Para os estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular o valor de R$ 1.204,78 (um mil, duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos); c) - Para os estudantes do ensino superior o valor de R$ 1.423,82 (um mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos). VI - Artigo 49 da Lei Municipal nº 1.395/13, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo valor correspondente a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município passa a ser de R$ 1.734,45 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo único: O valor do Padrão de Referência Municipal (PRM) constante no “caput” deste artigo passa também a vigorar para todos os fins das disposições contidas na Lei Municipal nº 803/07, de 31 de julho de 2007, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Roca Sales, abrangendo os inativos e pensionistas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento do Município para o presente Exercício. Art. 4º - Publicada a presente Lei, o Poder Executivo, fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, as tabelas de vencimentos e subsídios resultantes da revisão. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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DECLARAÇÃO Nº 001/20.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARO para os devidos fins, que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do quadro de empregos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e estagiários, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, a ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 329/02, de 18 de junho de 2002, com suas alterações posteriores, pela aplicação do percentual de 7,81 % (sete vírgula oitenta e um por cento), sobre o valor do Padrão de Referência Municipal (PRM), referente à variação acumulada do indexador IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, a ser realizada através do Projeto de Lei nº 010/20, de 14 de fevereiro de 2020, a ser encaminhado para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentária e com o Plano Plurianual, estando adequada a Lei Orçamentária do presente exercício, existindo Dotação Orçamentária suficiente para pagamento dos vencimentos com a correspondente revisão até o final do exercício de 2020 e que tal despesa será prevista também no orçamento para o Exercício de 2021, nas correspondentes Dotações Orçamentárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO Nº 002/20.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, DECLARO para os devidos fins, que o percentual para a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluindo os servidores celetistas do quadro de empregos, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e estagiários, de que trata o inc. X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, a ser realizada nos termos da Lei Municipal nº 329/02, de 18 de junho de 2002, com suas alterações posteriores, será de 7,81 % (sete vírgula oitenta e um por cento), referente à variação acumulada do indexador IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, relativo ao período de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, assim distribuída: MESES FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
ANO 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2020
TOTAL ACUMULADO:..........................................................
VARIAÇÃO/% 0,88 1,26 0,92 0,45 0,80 0,40 -0,67 -0,01 0,68 0,30 2,09 0,48 7,81%
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
