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Lei nº 1.841/2020vigentepublicada em 23/03/2020

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de até 03 (três) Enfermeiros, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.841/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/03/2020 a 23/04/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de até 03 (três) Enfermeiros, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 024/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, no art. 193 e inc. II do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, até 03 (três) Enfermeiros, Padrão SA - 13, com carga horária de 37.30 (trinta e sete e meia) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 4.9087 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, com habilitação legal para o exercício da profissão, que serão regidos pela Lei Municipal nº 802/07, subordinados a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, devendo desenvolver suas atividades junto as Unidades de Saúde de propriedade do Município. § 1º - As contratações por tempo determinado tem por finalidade atender a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19), uma vez que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando das contratações temporárias, em caráter de excepcional interesse público dos Enfermeiros, conforme consta no art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Concurso Público em vigor. § 3º - No caso de nenhum candidato aprovado em concurso publico aceitar a contratação temporária poderão ser contratados Enfermeiros devidamente habilitados para a função, independentemente de seleção específica. Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, contados da data das contratações dos Enfermeiros, podendo ser prorrogadas por até igual período. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802 de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.

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Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue: 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0034.2051 - Manutenção das Atividades da Saúde 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8103) Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

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LEI MUNICIPAL Nº 1.841/20. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O Executivo, mediante essa Lei, solicita autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de até 03 (três) Enfermeiros, para atuar junto as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Como é de conhecimento público a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública de importância nacional, em razão do novo coronavírus (COVID-19). A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município e no momento estamos necessitando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público e urgência, de até 03 (três) Enfermeiros. As contratações acontecerão de forma escalonada e de acordo com as necessidades do momento. Lembramos que o Executivo Municipal já tomou diversas outras medidas para evitar a disseminação da doença em nosso Município, que constam nos Decretos nºs 2.591/20, 2.592/20 e 2.593/20, que dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), em nosso Município. Por dado motivo às contratações serão realizadas por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data da contratação do Enfermeiro, podendo ser prorrogada por até igual período. As contratações são de suma importância, uma vez que os contratados deverão desempenhar suas funções no atendimento de munícipes junto as Unidades de Saúde do Município. Nesse momento crítico o atendimento não pode ficar prejudicado por falta do profissional, pois isso dificultaria também o trabalho dos demais servidores, prejudicando a escala de trabalho em razão de aumento na demanda, o que causaria sérios problemas no atendimento aos pacientes. O serviço a ser prestado pelos Enfermeiros é, sem dúvida, essencial e de interesse da coletividade. No sentido restrito, além de essencial, é serviço público emergencial, uma vez que diretamente ligado à saúde e em especial, nesse momento, em razão de uma epidemia. Isso porque, o não atendimento na área da saúde acarretará prejuízos e danos irreparáveis aos necessitados, sendo que tal situação é considerada serviço essencial, inadiável e emergencial. Conforme consta na Lei, os contratados deverão observar a carga horária, atribuições e receberão vencimento igual ao do respectivo cargo constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

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A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. II, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} II - combater surtos epidêmicos; Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidores de forma temporária, pelos motivos e para a finalidade acima descrita. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales