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Lei nº 1.842/2020vigentepublicada em 23/03/2020

Fixa de forma excepcional o mês de abril de 2020, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município, referente ao exercício de 2020, e da outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.842/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 23/03/2020 a 23/04/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Fixa de forma excepcional o mês de abril de 2020, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Município, referente ao exercício de 2020, e da outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 025/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado de forma excepcional o mês de abril de 2020 como de competência para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do Município de Roca Sales, conforme determina o art. 29 da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município de Roca Sales, com a redação dada pela Lei nº 281/02, de 18 de fevereiro de 2002. Art. 2º - A prorrogação do prazo determinada pelo art. 1º desta Lei é de forma excepcional, tendo validade somente para o presente Exercício, sendo que a partir do Exercício de 2021 em diante, o mês de competência continuará a ser o mês de março de cada Exercício. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já inseridas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Lei nº 1842/20

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LEI MUNICIPAL Nº 1.842/20. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através da presente de Lei o Executivo Municipal solicita autorização para prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Município de Roca Sales, referente ao exercício de 2020. Os artigos 28 e 29 da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município e Roca Sales, com a redação dada pela Lei nº 281/02, de 18 de fevereiro de 2002, rege que o mês de março de cada ano é o mês de competência para arrecadação, em cada exercício, de uma só vez, ou de forma parcelada, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) conforme redações que seguem: Art. 28 - O Imposto Predial e Territorial Urbano, será arrecadado, em cada exercício, de uma só vez no mês de competência ou de forma parcelada. Art. 29 - É instituído o mês de março como de competência para efeitos do disposto no artigo anterior. (NR dada pela Lei nº 281/02) Pretende-se com a Lei que o mês de competência no exercício de 2020, seja excepcionalmente o mês de abril. Como é de conhecimento público a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública de importância nacional, em razão do novo coronavírus (COVID-19). A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município. O Executivo Municipal já tomou diversas medidas para evitar a disseminação da doença em nosso Município, que constam nos Decretos nºs 2.591/20, 2.592/20 e 2.593/20, que dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), em nosso Município. Dentre as medidas já tomadas se encontram o fechamento dos bancos, lotéricas, mudança de atendimento e até fechamento de órgãos públicos e muitas outras mais, para conter a disseminação do vírus. Com isso restou prejudicada a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como o seu correspondente pagamento, que pelo art. 29 do Código Tributário deveria ocorrer até a data de 31 de março de 2020. Assim sendo, solicitamos a aprovação da Lei, uma vez que a alteração se faz necessária em razão da situação de emergência em saúde pública que estamos passando. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales