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Lei nº 1.845/2020vigentepublicada em 14/04/2020

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.845/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/04/2020 a 14/05/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 029/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) recebidos do Governo do Estado, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, visando a realização do projeto “Educação Patrimonial na Prática”, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13 - CULTURA 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural. 054 - Desenvolvimento Cultural 13.391.0054.1108 - Educação Patrimonial na Prática 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6450)...............................R$ 5.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6451)....R$ 20.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$

25.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1150, depositado no Banco 1389, Bco. Banrisul S/A, conta Educação Patrimonial, recebido do Governo Estadual, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, no valor de............................................................................................................R$

25.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

25.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE ABRIL DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales