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Lei nº 1.847/2020vigentepublicada em 14/04/2020

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 318.095,24, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.847/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 14/04/2020 a 14/05/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 318.095,24, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 031/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 318.095,24 (trezentos e dezoito mil, noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) a serem recebidos do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 869975/2018/MTUR/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, para “construções e revitalizações do Parque Náutico e de Lazer” do Município, como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 451 - Infra-Estrutura Urbana 058 - Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana 15.451.0058.1009 - Revitalização do Parque Náutico 34490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (9153)...................................R$ 318.095,24 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

318.095,24

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1151, a ser recebido do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 869975/2018/MTUR/CAIXA, representado pela Caixa Econômica Federal, valor de............................R$ 318.095,24 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

318.095,24

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 14 DE ABRIL DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales