Altera as Leis Municipais nºs 1.835/20, 1.840/20 e 1.841/20, prorroga contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.855/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 30/06/2020 a 30/07/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera as Leis Municipais nºs 1.835/20, 1.840/20 e 1.841/20, prorroga contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 045/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alteradas as Leis Municipais nºs 1.835/20, 1.840/20 e 1.841/20, que autorizaram contratações por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, nos moldes que segue: I - O art. 2º da Lei Municipal nº 1.835/20, de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A contratação prevista nesta Lei será realizada pelo período que vai da data da contratação do servidor até o dia 02 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogada até o dia 02 de março de 2021. II - Os artigos 2º das Leis Municipais nºs 1.840/20 e 1.841/20, de 23 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º - As contratações previstas nesta Lei serão realizadas pelo período que vai da data da contratação dos servidores até o dia 02 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogada até o dia 23 de março de 2021. Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação, até o dia 02 de janeiro de 2021, das contratações temporárias de excepcional interesse público realizadas com fundamento no artigo 193 e incisos I e II do artigo 194, ambos da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, com a finalidade de atender a emergência e calamidade pública em saúde pública em razão do novo coronavirus, covid-19, dos seguintes contratados: I - Vinicius Honório Carvalho, contratado para o cargo de Médico Clinico Geral, conforme Portaria nº 246/20, de 03 de abril de 2020; II - Vinicius Honório Carvalho, contratado para o cargo de Médico Clinico Geral, conforme Portaria nº 247/20, de 03 de abril de 2020; III - Luan Gimenes Munhoz, contratado para o cargo de Médico Clínico Geral, conforme Portaria nº 278/20, de 04 de maio de 2020; IV - Adriane Luckmeier, contratada para o cargo de Técnica em Enfermagem, conforme Portaria nº 280/20, de 04 de maio de 2020;
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V - Priscila de Britto Nunes, contratada para o cargo de Enfermeira, conforme Portaria nº 354/20, de 17 de junho de 2020. Parágrafo único: No caso de continuidade do estado de calamidade pública municipal em razão do novo coronavirus (covid-19), as contratações especificadas nos incisos I a V deste artigo poderão ser prorrogadas até a data de 31 de março de 2021. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE JUNHO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
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LEI MUNICIPAL Nº 1.855/20. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Como é do conhecimento público o Município, o Estado, o País e o mundo enfrentam situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, ainda na data de 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19). Por dado motivo o Executivo Municipal, tomou uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia, num total de aproximadamente 25 (vinte e cinco) atos, fazendo-se necessário nesse momento, numa breve síntese, citar apenas aqueles que seguem: - Decreto nº 2.591/20, de 17 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Roca Sales”. - Decreto nº 2.596/20, de 06 de abril de 2020, que “declara estado de calamidade pública no âmbito do Município de Roca Sales e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19)”. - Lei Municipal nº 1.846/20, de 14 de abril de 2020, que “reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 2596/20, autoriza a prorrogação de vencimento de dívidas de natureza tributárias e não tributárias do exercício de 2020, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal”. Dentre várias outras medidas houve a necessidade de contratação de mais profissionais na área da saúde, como por exemplo, médicos, enfermeiras e técnicas de enfermagens, para atendimento da demanda ocasionada pela pandemia e especialmente em razão da ampliação no horário de atendimento na Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Napoleão Maioli (centro da cidade). Inicialmente as Contratações tiveram como fundamento a edição de Lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores (Leis nºs 1.835/20, 1.840/20 e 1.841/20), cujas cópias se encontram em anexo e posteriormente, isto é, após a decretação do estado de emergência e calamidade pública, foram realizadas com fundamento no art. 193 e incisos I e II do art. 194 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, que legisla da forma que segue: Art. 193 - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: I - atender a situações de calamidade pública;
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II - combater surtos epidêmicos;
Para conhecimento dos Vereadores, as contratações realizadas com base nas Leis específicas (1.835/20, 1.840/20 e 1.841/20) são aquelas constantes nas Portarias nº 143/20, 208/20, 308/20 e 210/20, cujas cópias se encontram em anexo. Já as contratações realizadas com base no art. 193 e incisos I e II do art. 194 da Lei Municipal nº 802/07, são aquelas relacionadas no art. 2º da Lei e constantes nas Portarias nºs 246/20, 247/20, 278/20, 280/20 e 354/20, cujas cópias também se encontram em anexo. Ressaltamos que o contratado Vinicius Honório Carvalho, Médico clínico Geral, aparece duas vezes na relação em razão de que possui dois contratos de 20 (vinte) horas cada com o Município, permitidos pelas disposições contidas no § 2º do art. 17 da Constituição da Republica, que assegura: Art. 17 - ... {...} § 2º - É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta. Após tais ponderações, que tiveram o objetivo de esclarecer sobre os motivos e as formas como foram realizadas as contratações, informamos que a Lei tem a finalidade de prorrogar todas as contratações temporárias relacionadas na Lei, que foram realizadas com o intuito de combater o surto epidêmico do covid-19, até a data de 02 de janeiro de 2021. Como se verifica nas Portarias em anexo o prazo inicial de vigência de todas as citadas contratações se encerram durante o período eleitoral. Como medida de precaução, entendeu a Administração de encaminhar Projeto de Lei a Câmara de Vereadores, solicitando, desde logo, sua prorrogação até o dia 02 de janeiro de 2021, em razão das vedações do período eleitoral, especialmente aquela constante no art. 73, inc. V da Lei Federal nº 9.504/97, que determina: Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: {...} V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: Embora, por força da alínea “d”, do inc. V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97 se possa entender que estão excluídas da previsão constante no inc. V do mesmo artigo, todas aquelas contratações necessárias para a instalação e funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, o que é o caso de todas elas em razão da pandemia de coronavirus (covid-19) por medida de extrema cautela, como já dito acima, entendeu o Executivo, de solicitar, mediante a edição de lei, a prorrogação das contratações. Segue abaixo a redação da alínea “d” do inc. V do art. 73 da lei n 9.504, que ressalva:
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d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; Por fim informamos que a prorrogação até a data de 02 de janeiro de 2021 se deve em razão de que até essa data teremos uma ideia de como estará o enfrentamento há pandemia do covid-19 em nosso Município, no Estado e no País, motivo pelo qual, poderão ou não ser prorrogadas, ficando essa prerrogativa a cargo da próxima Administração que iniciará o seu mandato em 1º de janeiro de 2021, uma vez que no ano em curso, teremos eleições municipais. Pelos motivos acima, que deixam transparecer de forma clara que as contratações ocorreram em razão da necessidade de enfrentamento a pandemia de coronavirus (covid-19) e que suas prorrogações se fazem necessárias em razão da necessidade de continuar a enfrentamento, solicitamos a aprovação da Lei em Tela, cujo objetivo é o atendimento na área da saúde, que tanto se faz necessário nesse momento de dificuldade para todos os nossos Munícipes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE JUNHO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
