Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.775,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.865/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/08/2020 a 18/09/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.775,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 063/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 5.775,00 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), recebidos do Governo Federal, nos moldes da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, para atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2124 - SUAS, Covid-19, EPI 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8366).................................R$ 5.775,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
5.775,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1155, depositado no Banco nº 1402, Banco do Brasil S/A, conta FNAS, Covid-19-SUAS, recebido do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, no valor de.........................................................R$
5.775,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
5.775,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE AGOSTO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
