Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.866/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/08/2020 a 18/09/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 064/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem recebidos do Governo do Estado, referente Projeto Cuidado e Cidadania a Pessoa Idosa, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2125 - Covid-19 - Estado 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (8367)...........R$ 12.000,00 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (8368)................R$ 38.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
50.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1156, a serem depositados no Banco 1403 - Banco Banrisul S/A, conta SJCDH, Coviv-19 a serem recebidos do Governo do Estado, no valor de...............................................................R$
50.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE AGOSTO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
