Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel para instalação do Pelotão da Brigada Militar no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.867/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 18/08/2020 a 18/09/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel para instalação do Pelotão da Brigada Militar no Município de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 065/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel de propriedade do Município, para instalação do Pelotão da Brigada Militar que atua no Município de Roca Sales, pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da entrada em vigor da presente Lei. Art. 2º - O imóvel a ser disponibilizado está localizado além do ginásio de esportes do Centro Social Urbano, sita na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, composto por 05 (cinco) peças, além de garagem com vagas para duas viaturas. Art. 3º - Em razão da forma precária como o Pelotão da Brigada Militar se instalará no local, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento das despesas com energia elétrica, água e internet, visando o bom andamento dos serviços na área de segurança pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias, já inseridas no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE AGOSTO DE 2020.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 1867/20 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.867/20. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para que o Poder Executivo possa disponibilizar, de forma provisória e precária, um imóvel de propriedade do Município, para instalação do Pelotão da Brigada Militar que atua no Município de Roca Sales. Conforme consta no corpo do Projeto de Lei, o imóvel a ser disponibilizado está localizado nos fundos do ginásio de esportes do Centro Social Urbano, sita na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, composto por 05 (cinco) peças, além de garagem com vagas para duas viaturas. O prazo da disponibilização será de até 12 (doze) meses, contados da entrada em vigor da presente Lei. Lembramos que no mês de julho passado o Rio Taquari que banha este Município, provocou grave inundação nas áreas urbana e rural do Município, em razão da precipitação pluviométrica de fortes e contínuas chuvas que atingiu o Estado do Rio Grande do Sul e particularmente o Município de Roca Sales e região, com média muito superior à prevista para a época do mês. Devido à inesperada subida das águas, além da área rural, a parte mais atingida foi toda a área central da cidade, onde está localizado o comércio, indústrias, órgãos públicos, atingindo ainda mais de 300 (trezentas) famílias que foram diretamente afetadas pelo desastre, com perdas materiais, tais como, unidades habitacionais, bens móveis, eletrodomésticos, estabelecimentos comerciais e industriais e seus respectivos produtos, áreas de esporte e lazer, estabelecimentos públicos e de ensino, vias públicas, além de outros danos. Na oportunidade o Município disponibilizou todo o seu aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados e, embora isso, as consequências desse desastre resultaram em grandes danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, tendo inclusive, sido declarado pelo Executivo, “situação de emergência” nas áreas afetadas pela inundação, conforme consta no Decreto nº 2.620/20, de 09 de julho de 2020. E como é do conhecimento de todos, um dos locais mais atingido pelo desastre foi o prédio da Brigada Militar, onde estava instalado o seu Pelotão, localizado na Rua 31 de Março, centro da cidade de Roca Sales. Na oportunidade ocorreram elevadas perdas, pois o prédio foi totalmente inundado até o seu telhado. Em razão disso não foi possível o retorno do efetivo para o local atingido pelas cheias. Diante desse quadro, entendemos ser condizente o Município disponibilizar de forma precária e provisória o imóvel citado no Projeto de Lei e a realizar o pagamento das despesas com energia elétrica, água e internet, pelo período de até 12 (doze) meses, como forma de auxiliar na instalação da Brigada Militar, com o intuito de que a mesma permaneça atuando em nosso Município. O imóvel disponibilizado não está sendo utilizado pelas Administrações Municipais há muitos anos. Por outro lado, sabe-se que está em estudo a construção de outro prédio no Município, em local apropriado e que não seja atingido por inundações, para a instalação dos órgãos de segurança pública. Frente a todas as razões acima solicitamos a análise e posterior aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 18 DE AGOSTO DE 2020. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
