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Lei nº 1.871/2020vigentepublicada em 27/10/2020

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 238.333,34, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal e contrapartida, indica recursos e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.871/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 27/10/2020 a 27/11/2020. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 238.333,34, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal e contrapartida, indica recursos e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 076/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 238.333,34 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), a serem recebidos do Governo Federal, através do Convênio nº 887249/2019 - Roca Sales - RS, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional e contrapartida do Município, cujo objeto é “aquisição de patrulha agrícola mecanizada”, como segue: 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.1111 - Aquisição Patrulha Agricula 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (7181).......R$ 150.000,00 07 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 07.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 20 - AGRICULTURA 606 - Extensão Rural 0072 - Apoio ao Produtor Rural 20.606.0072.2040 - Manutenção Serviços Agricultura 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (7180).......R$ 88.333,34 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

238.333,34

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1157, a ser recebido do Governo Federal, através do Convênio nº 887249/2019 - Roca Sales - RS, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a ser depositado no Banco 1414 - Caixa Econômica Federal, no valor de.......R$ 150.000,00 II - Excesso de arrecadação no recurso 1069, alienação de bens, Banco 202, Banco Banrisul S/A, no valor de........... R$

88.333,34

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

238.333,34

Lei nº 1871/20 - 2

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales