Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 19.063,60, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.881/20. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 22/12/2020 a 22/01/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 19.063,60, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 090/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2020, no valor de R$ 19.063,60 (dezenove mil, sessenta e três reais e sessenta centavos), a serem recebidos do Governo Federal, nos moldes da Portaria nº 3.015, de 03 de dezembro de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para utilização no recolhimento de entulhos deixados pela última enchente, visando restabelecer a limpeza do Município, como segue: 09 - SECR. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 15 - URBANISMO 182 - Defesa Civil 064 - Limpeza Pública 15.182.0064.1114 - Ações de Defesa Civil 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (9158)....R$ 19.063,60 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
19.063,60
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1161, a ser depositado no Banco 1419 Caixa Econômica Federal, conta Ação Defesa Civil, a ser recebido do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme Portaria nº 3.015, de 03 de dezembro de 2020, no valor de................................................................................................................R$ 19.063.60 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
19.063,60
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
