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Lei nº 1.883/2021vigentepublicada em 04/01/2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roca Sales, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.883/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 04/01/2021 a 04/02/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roca Sales, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 085/20 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roca Sales (SINDISALES), pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº 17.398.501/0001-70, com sede na Rua Eliseu Orlandini, nº 51, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, para utilização de imóvel de propriedade do Município de Roca Sales, que segue: I - Uma área de terras urbana, com a área superficial de 1.615,31m² (um mil, seiscentos e quinze metros e trinta e um decímetros quadrados), do Loteamento Hugo Horst, situada na Rua Porto Alegre, a direita, no Município de Roca Sales-RS; distando 12,00 metros da esquina formada com a Rua Frederico Otto Horst, dentro do quarteirão incompleto formado pelas seguintes vias públicas: Ruas 21 de Abril, Porto Alegre e Frederico Otto Horst; confrontando-se, no sentido anti-horário e ângulos internos: ao sul, na extensão de 48,00 metros, com a Rua Porto Alegre, faz ângulo de 90º33’; ao leste, na extensão de 33,401 metros, com o lote 05 da quadra 139, faz ângulo de 90º2’; ao norte, na extensão de 48,00 metros, com terras de Erico Stapenhorst, faz ângulo de 89º58’; a oeste, na extensão de 33,91 metros, com a Área Verde do Loteamento, formado com o primeiro alinhamento descrito um ângulo de 89º27’, constante na Matrícula nº 5.805, livro nº 2, fls. nº 1, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales. Parágrafo Único: A entidade obrigatoriamente deverá utilizar o imóvel para implantação da sua sede e destinar uma área de recreação, com a instalação de equipamento, para utilização pública da comunidade em geral. Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso do imóvel constante no inc. I, do art. 1º, desta Lei, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Roca Sales, será a título gratuito, visando à instalação da sua sede e da destinação de uma área de recreação, com a instalação de equipamento, para utilização da população em geral. Art. 3º - O prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso será de 20 (vinte) anos, contados da data de celebração do termo, podendo ser prorrogado no caso de interesse das partes, uma vez, por até igual período, mediante Termo Aditivo.

Lei nº 1883/20 -

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Art. 4º - Caso o Município necessitar do imóvel objeto da concessão para implantação de empreendimento de seu interesse, poderá ele rescindir o Termo de Concessão de Direito Real de Uso, devendo comunicar o fato por escrito a entidade, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias anteriores ao ato rescisório, tendo em anexo à comunicação, a documentação relacionada ao empreendimento. Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais, a minuta do Termo de Concessão de Direito Real de Uso a ser celebrado entre o Município e a Entidade beneficiada, cuja minuta se encontra em anexo. Art. 6º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotação Orçamentária própria já inserida no Orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE JANEIRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales