Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário ProSegurança Pública de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.884/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 02/02/2021 a 02/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário ProSegurança Pública de Roca Sales, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales CONSEPRO, inscrito sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, cujo objeto é o custeio de despesas relacionadas às atividades de segurança pública, visando à cooperação mútua entre os partícipes, mediante ajuda de custo para locação de moradia e transporte para policiais civis lotados no Município, com vista ao incremento de ações voltadas a segurança pública. Parágrafo único: O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês em que a entidade beneficiada apresentar ao Município o correspondente Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos em Lei para sua celebração até a data de 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - O Município, para atendimento do Termo de Colaboração autorizado por esta Lei, se responsabilizará pela despesa de até 02 (duas) ajudas de custo mensal, nos seguintes moldes: I - Uma ajuda de custo no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) mensal, para um policial civil que presta suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, para a locação de moradia. II - Uma ajuda de custo no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal, para um policial civil que presta suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, que resida fora do Município, a título de transporte. Art. 3 - O Município repassará ao CONSEPRO o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) no período de vigência do Termo de Colaboração, previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, visando o atendimento das suas responsabilidades, nos moldes do Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pelo beneficiado, juntamente com toda a documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2438/17, para a efetivação da parceira. Art. 4º - O pagamento da ajuda de custo para locação de moradia será disponibilizada ao policial civil que não seja proprietário de imóvel no Município e será efetivada diretamente ao proprietário do imóvel locado ou imobiliária, mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação.
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Art. 5º - A ajuda de custo para o transporte será disponibilizada ao policial civil que não tiver residência fixa no Município e será efetivada diretamente ao fornecedor do insumo combustível, mediante a apresentação de comprovante oficial de despesa com combustível vinculado a placa do veículo utilizado para o seu transporte. Art. 6º - Caso o policial civil interessado não apresente comprovante de despesas mensal com locação de moradia ou consumo de combustível nas importâncias previstas respectivamente nos incisos I e II, do art. 2º dessa Lei, a ajuda deverá ficar restrita ao valor constante nos documentos apresentados. Art. 7º - Para concretização do pagamento o policial civil deverá apresentar juntamente com a documentação prevista nos artigos 4º e 5º desta Lei, a correspondente efetividade, comprovando o exercício de atividade no Município de Roca Sales. Art. 8º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 9º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2021, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Manutenção CONSEPRO 33350.41.99.02.00.00 - Contribuições (2102) Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
