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Lei nº 1.887/2021vigentepublicada em 02/02/2021

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.887/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 02/02/2021 a 02/03/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 004/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), recebidos do Governo do Estado, referente projeto “Cuidado e Cidadania a Pessoa Idosa Prioritária”, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROCA SALES 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.2125 - Covid-19 - Estado STCDH 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8370)......R$ 12.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

12.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1156, depositado no Banco 1403 - Banco Banrisul S/A, conta covid-19, SJCDH, recebido do Governo do Estado, no valor de.....................................................................................................R$

12.000,00

TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

12.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito Municipal em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales