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Lei nº 1.905/2021vigentepublicada em 07/07/2021

Institui o Dia Municipal do Voluntariado no município de Roca Sales e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.905/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 07/07/2021 a 07/08/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui o Dia Municipal do Voluntariado no município de Roca Sales e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 076/21 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o dia de 28 de agosto como o Dia Municipal do Voluntariado. § 1º - Podendo a atividade voluntaria também ser realizada no último sábado de cada mês. § 2º - As ações alusivas à esta data, compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.

Art. 2° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Voluntariado.

Art. 3° - O Poder Executivo de Roca Sales poderá celebrar acordos com as Entidades organizadas da sociedade que se interessarem na realização de atividades voltadas ao Voluntariado. § 1º - Mediante ato próprio, incumbirá à Administração Municipal, com o subsídio das demais secretarias setoriais e entidades da Administração Indireta, designar Comissão Organizacional para: I - Dispor sobre a organização e o gerenciamento do corpo de prestadores de serviços voluntários sob suas respectivas responsabilidades; II - Estabelecer as atividades que poderão ser exercidas voluntariamente sem que ocorra a substituição de trabalho próprio de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado ao Município de Roca Sales; III - Fixar, quando for o caso, outros requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário em razão de eventuais especificidades de cada órgão ou entidade. § 2º - Caberá ainda aos órgãos e entidades manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviços voluntários que contenha, no mínimo, nome, qualificação, endereço residencial, data de admissão, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do quadro de voluntários.

Lei nº 1905/21 -

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 07 DE JULHO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales