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Lei nº 1.909/2021vigentepublicada em 17/08/2021

Institui na cidade de Roca Sales a Semana “Quebrando o Silêncio”, e dá outras as providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.909/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 17/08/2021 a 17/09/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Institui na cidade de Roca Sales a Semana “Quebrando o Silêncio”, e dá outras as providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 096/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Institui como parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Roca Sales, a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto. Art. 2º - A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade: I - esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos; II - informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos; III - estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias; IV - abordar a temática e promover estudos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha), bem como da legislação sobre o assunto, atualizada. Art. 3º - Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema, em instituições públicas e privadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES. EM 17 DE AGOSTO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 1909/21 -

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LEI MUNICIPAL Nº 1.909/21. JUSTIFICATIVA. O tema violência doméstica tem sido um dos assuntos mais abordados, ultimamente, por mídias sociais e falas governamentais. Governo, ONGs, instituições religiosas e empresas privadas estão se unindo, cada vez mais, para colocar fim a esse mal que assola a sociedade brasileira em todos os níveis sociais. Diuturnamente, informações aterradoras têm deixado o nosso país em profunda comoção diante de ações e omissões que ceifam vidas e sonhos de centenas de pessoas fragilizadas por vários fatores emocionais, sociais e culturais. O abuso infantil, a violência contra a mulher e o abuso ao idoso abrangem grande parte da violência familiar e ocorrem justamente no lugar em que as pessoas deveriam se sentir mais seguras e protegidas, o próprio lar é o local destas anomalias condenáveis. A propositura deste projeto de lei visa provocar uma Campanha de “Quebrando o Silêncio”, com o intuito de orientar as vítimas destas violências na busca de ajuda dos órgãos competentes, quebrando assim o ciclo dos abusos. Este projeto de lei, a par de provocar uma discussão e uma conscientização sobre o assunto, quer, também, mobilizar autoridades, educadores e educandos, pais e filhos, a fim de sensibilizá-los acerca da problemática apresentada, e, juntos, construirmos outra realidade nos lares brasileiros. E, para tudo isso precisamos do apoio de todos os vereadores para a aprovação desta preposição, que temos certeza de poder contar. SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE AGOSTO DE 2021.

Paulo Ricardo Gonçalves Vereador

Jaquisele Janaína dos Santos Vereadora

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales