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Lei nº 1.913/2021vigentepublicada em 09/09/2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.913/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 09/09/2021 a 09/10/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 107/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAER - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem com a finalidade de viabilizar obras de infraestrutura e pavimentação de Ruas e Estradas Municipais. Art. 2º - O prazo do presente Convênio é de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, até os limites estabelecidos na legislação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Ficam revogadas as eventuais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE SETEMBRO DE 2021.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales