Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.000,00, com a premiação do evento de “Escolha das Soberanas de Roca Sales”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.927/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 26/10/2021 a 26/11/2021. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.000,00, com a premiação do evento de “Escolha das Soberanas de Roca Sales”, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 138/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para premiação do evento de “Escolha das Soberanas de Roca Sales”, a ser realizado no dia 07 de novembro de 2021, junto a Praça Júlio Lengler, localizada na Rua Santos Pinto, cidade de Roca Sales. Parágrafo Único: O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de premiação da rainha no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e das princesas na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6414) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 1927/21 -
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LEI MUNICIPAL Nº 1.927/21. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A Lei Municipal nº 1.181/11, de 31 de maio de 2011, posteriormente alterada pela Lei nº 1.326/13, cujas cópias se encontram arquivadas junto a Câmara de Vereadores, que “instituiu o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Roca Sales”, assim disciplina no seu art. 1º: Art. 1º - Fica instituído o concurso para a escolha da Rainha e das 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Princesas do Município de Roca Sales, a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As atuais soberanas do Município foram escolhidas na data de 27 de maio de 2017, portando a mais de quatro anos, até em razão da pandemia do novo coronavirus que impedia a realização de eventos com aglomeração de público. Em razão disso a Administração através do seu setor de eventos, está organizando um concurso para escolha das novas Soberanas do Município, mediante representantes qualificadas, talentosas, com beleza, simpatia e cultura para divulgar as potencialidades do nosso Município. A Escolha das Soberanas de Roca Sales acontecerá na data de 07 de novembro de 2021, junto a Praça Júlio Lengler, sendo que o período das inscrições foi de 01 de setembro a 30 de setembro de 2021, conforme cópia do Regulamento do Concurso em anexo, onde constam todos os detalhes do evento. Através do Projeto de Lei nº 039/21, de 01 de outubro de 2021, o Executivo encaminhou pedido de autorização para a realização de despesas até o limite máximo de R$ 30.050,00 (trinta mil e cinqüenta reais), com a organização e realização do evento, que de acordo com o parágrafo único do seu artigo 1º, será utilizado para pagamento de despesas com som, iluminação, filmagem, cerimonial, lives, vestidos de concursos, coroas, coquetel, transmissão das lives, faixas, show, decoração e demais despesas com a organização do evento. Na oportunidade os Nobres Vereadores aprovaram o Projeto de Lei que foi sancionado como sendo a Lei Municipal nº 1.912/21, datada de 05 de outubro de 2021, que se encontra arquivada junto ao Legislativo. Posteriormente foi verificado que a servidora encarregada da elaboração do Plano de Trabalho contendo as despesas para a realização do evento se esqueceu de contabilizar recursos para sua premiação, nos moldes do que consta no item 09 (nove) do Regulamento do Concurso em anexo. Assim sendo, através do Projeto de Lei em tela estamos solicitando autorização para a realização de nova despesa, até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão utilizados para premiação do evento, sendo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a rainha e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das princesas, motivo pelo qual, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 26 DE OUTUBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
