Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.935/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/12/2021 a 21/01/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Roca Sales para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 162/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO - I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta; CAPÍTULO - II. DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO - I. DA ESTIMATIVA DA RECEITA. Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 55.800.000,00 (cinquenta e cinco milhões e oitocentos mil reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO 01 - RECEITAS CORRENTES: - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita Agropecuária - Receita Industrial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS 26.070.500,00 29.000.500,00
TOTAL 55.071.000,00
3.884.500,00
1.722.000,00
5.606.500,00
0,00 1.410.000,00 127.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.110.000,00 48.000,00 20.889.000,00 25.798.500,00 60.000,00 0,00
1.410.000,00 149.000,00 0,00 0,00 1.158.000,00 46.687.500,00 60.000,00
Lei nº 1935/21 -
ESPECIFICAÇÃO 02 - RECEITAS DE CAPITAL: - Operações de Crédito Internas - Operações de Crédito Externas - Transferências de Capital - Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos - Outras Receitas de Capital 07 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS: - Receita de Contribuições - Intraorç. - Receita Patrimonial - Intraorç. - Outras Receitas Correntes Intraorç. 08 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS - Alienação de Bens - Intraorç. - Amortização de Empréstimos Intraorç. - Outras Receitas de Capital Intraorç. 09 - DEDUÇÕES DA RECEITA: TOTAL:...............................................
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS 50.000,00 3.149.500,00 0,00 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 16.500,00 0,00 120.000,00 50.000,00 13.000,00 0,00 0,00
2
TOTAL 3.199.500,00 3.000.000,00 0,00 16.500,00 120.000,00 63.000,00 0,00
0,00
4.082.500,00
4.082.500,00
0,00 0,00
1.690.000,00 0,00
1.690.000,00 0,00
0,00
2.392.500,00
2.392.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.553.000,00
6.553.000,00
26.120.500,00 29.679.500,00
55.800.000,00
SEÇÃO - II. DA FIXAÇÃO DA DESPESA. Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 55.800.000,00 (cinquenta e cinco milhões e oitocentos mil reais)., sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 42.720.500,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e vinte mil e quinhentos reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.079.500,00 (treze milhões, setenta e nove mil e quinhentos reais). Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA 3 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS TOTAL 21.151.000,00 27.393.500,00 41.777.000,00 7.968.000,00 14.882.500,00 19.984.500,00 2.079.000,00
1.998.500,00
3.733.000,00
Lei nº 1935/21 -
GRUPO DE DESPESA 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias 4 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 4.1 - Investimentos Op.Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 4.2 - Inversões Financeiras Op.Intraorçamentárias. 4.3 - Amortização da Dívida 4.3 - Amortização da Dívida Op.Intraorçamentárias. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3
RECURSOS RECURSOS LIVRES VINCULADOS TOTAL 200.000,00 60.000,00 60.000,00 10.904.000,00 10.452.500,00 17.999.500,00 0,00
0,00
0,00
1.070.000,00 775.000,00
4.133.000,00 4.068.000,00
5.203.000,00 4.843.000,00
0,00 95.000,00
0,00 5.000,00
0,00 100.000,00
0,00 200.000,00
0,00 60.000,00
0,00 260.000,00
0,00 250.000,00
0,00 1.802.500,00
0,00 2.052.500,00
TOTAL:................................................... 22.471.000,00 33.329.000,00 55.800.000,00 Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.928/21, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. SEÇÃO - III. DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. Art. 7º - Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º - Os limites autorizados no artigo 7º não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender:
Lei nº 1935/21 -
4
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Parágrafo único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. CAPÍTULO - III. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 10 - Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 - Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nas alíneas “a” e “c” do inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.928/21, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal EDNA GONZATTI Contadora REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 1935/21 -
5
LEI MUNICIPAL Nº 1.935/21. MENSAGEM DA LEI DE ORÇAMENTO. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Por muito tempo o orçamento público foi um instrumento de compreensão apenas para um pequeno grupo de especialistas, deixando de cumprir uma de suas principais funções, qual seja, a de informar a toda sociedade, com clareza, a programação da despesa pública e do seu financiamento. O Município vem se esforçando para o aperfeiçoamento da programação orçamentária, buscando implementar mecanismos mais eficientes de controle das contas públicas, contando com a participação efetiva não apenas do Poder Executivo, mas também do Poder Legislativo e sociedade. É no orçamento que a população identifica a destinação dos recursos que o Município recolhe através de impostos e recebe através de transferências. Nenhuma despesa pública pode ser realizada sem estar fixada no orçamento. O Orçamento do Município de Roca Sales, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 55.800.000,00 (cinquenta e cinco milhões e oitocentos mil reais). Está inserido no orçamento o valor de R$ 3.000,000,00 que se refere a operação de crédito aprovada pela Lei Municipal nº 1.925/21, de 26 de outubro de 2021. Para determinação do volume de recursos que cada uma das Unidades Orçamentárias da Administração Direta do Município irá dispor no próximo exercício, foi considerada a evolução da receita nos últimos dois exercícios e o comportamento da receita no presente exercício, a perspectiva de crescimento da receita na base das estimativas fornecidas dos estudos da FAMURS para o ano de 2022. As despesas foram fixadas levando-se em consideração as prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de recursos previstos para o exercício de 2021, a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração Municipal, a geração de despesas oriundas da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos financeiros com pagamento de precatórios. Para fins de atendimento ao disposto no § 1º, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.928/21, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, informamos que a Audiência Pública referente ao processo de discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Roca Sales, para o exercício de 2022, foi realizada pelo Poder Executivo na data de 23 de novembro de 2021, conforme cópia da Ata nº 006/21, em anexo, convocada através do Edital nº 022/21, de 18 de novembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
