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Lei nº 1.939/2021vigentepublicada em 28/12/2021

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.018.332,30, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.939/21. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/12/2021 a 28/01/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.018.332,30, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo do Estado, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 169/21 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2021, no valor de R$ 3.018.332,30 (três milhões, dezoito mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta centavos), visando a aplicação de recursos a serem recebidos do Governo do Estado, através do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, objetivando a ligação asfáltica da rota turística “Caminho do Pão e do Vinho”, como segue: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26 - TRANSPORTE 782 - Transporte Rodoviário 069 - Melhorias Rodoviárias 26.782.0069.1116 - Caminho do Pão e do Vinho-Parte 1 4490.51.00.00.00 - Obras e Instalações (5124).................................R$ 3.018.332,30 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$ 3.018.332,30 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1164, a ser recebido do Governo do Estado, através do Convênio DAER Nº AJ/CN/007/21-FPE Nº 2215/2021, celebrado com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DAER/RS, no valor de...........................................................R$ 3.018.332,30 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$ 3.018.332,30 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE DEZEMBRO DE 2021. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales