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Lei nº 1.940/2022vigentepublicada em 09/02/2022

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.849/20, que concede incentivos a empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.940/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 09/02/2022 a 09/03/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.849/20, que concede incentivos a empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar em 10 (dez) meses, a contar do dia 10 de fevereiro de 2022, o prazo constante no inc. II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.849/20, de 28 de abril de 2020, que autoriza a concessão de incentivos a empresa Quisvi Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 94.273.745/0001-78, estabelecida na Rua 21 de Abril, nº 793, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, para conclusão da construção do complexo industrial, descrito no inc. I do art. 2º da referida Lei, instalar-se nele e dar início as suas atividades no Município de Roca Sales. Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Contrato nº 041/20, celebrado entre o Município de Roca Sales e a empresa beneficiada pelo incentivo, na data de 29 de abril de 2020. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales