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Lei nº 1.944/2022vigentepublicada em 09/02/2022

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 200.000,00 com a organização e realização da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA”, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.944/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 09/02/2022 a 09/03/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 200.000,00 com a organização e realização da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA”, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 005/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para organização e realização do evento da “9ª EXPOROCA e 12ª FECARPA”, a ser realizada no período de 10 a 13 de março de 2022, junto ao Centro Social Urbano, localizado na Avenida General Daltro Filho, nº 1747, Bairro Centro, cidade de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para o pagamento de parte das despesas necessárias com a organização e realização do evento, até os limites que seguem: I - Show com Os Atuais até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Show com Guilherme Mecca, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); III - Show com Bruno e Barreto, até a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); IV - Show Bonde do Forró, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); V - Despesas com a manutenção do Centro Social Urbano de Roca Sales até a importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Livre 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6413) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6417) 13.392.0103.2036 - Manutenção das Atividades da Cultura/Geral - Eventos 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6435) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6437)

Lei nº 1944/22 -

13.392.0051.2082 - Eventos do Município - R. Livres 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6444) 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6400) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales