Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 39.950,00, com a organização e realização da 16ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.957/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 23/03/2022 a 23/04/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite máximo de R$ 39.950,00, com a organização e realização da 16ª Taça da Amizade de Futebol Sub-15 de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 033/22 e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinqüenta reais) para organização e realização da 16ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 de Roca Sales, a ser realizada nos dias 19, 20, 21 e 22 de maio de 2022.
Parágrafo único: Participarão da 16ª Taça da Amizade de Futebol Sub -15 as equipes do S.C. Internacional, Grêmio F.B. Porto Alegrense e Esporte Clube São José, todas da cidade de Porto Alegre, Esporte Clube Juventude, S.E.R. Caxias do Sul e APAFUT/UCS, da cidade de Caxias do Sul, E. C. Novo Hamburgo de Novo Hamburgo, E. C. Cruzeiro da cidade de Cachoeirinha, Avaí Futebol Clube, Chapecoense e Criciuma de Santa Catarina e o Centro de Treinamento Esportivo de Roca Sales. Art. 2º - O valor fixado no “caput” deste artigo será utilizado para pagamento de despesas com divulgação do evento, hospedagem dos participantes, arbitragem, premiação, refeições e demais despesas em geral com a organização do evento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento vigente, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6426) 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6427) 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult.Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6433)
Lei nº 1957/22 - 2
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
