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Lei nº 1.958/2022vigentepublicada em 23/03/2022

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.958/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 23/03/2022 a 23/04/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 034/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recebidos do Governo Estadual, através da Portaria SES 649/2021, de 14 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que institui o Programa Farmácia Cuidar + no Estado do Rio Grande do Sul e regulamente a transferência de recursos destinados a sua implementação, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1120 - Programa Cuidar Mais 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8142).................................R$ 30.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8166)......R$ 30.000,00 34490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (8170).......R$ 40.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

100.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4050, depositado no Banco 1425 – Banco Banrisul S/A, conta Programa Cuidar Mais, recebidos do Governo Estadual, de acordo com a Portaria SES nº 649/2021, da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de................................................................R$ 100.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

100.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MARÇO DE 2022. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales