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Lei nº 1.980/2022vigentepublicada em 06/07/2022

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de propriedade do Município de Roca Sales, constantes nas matrículas nsº 7.342 e 7.343, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.980/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 06/07/2022 a 06/08/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis de propriedade do Município de Roca Sales, constantes nas matrículas nsº 7.342 e 7.343, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 092/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação dos imóveis registrados sob as matrículas nsº 7.342 e 7.343, fls. nº 01, do Livro nº 2, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales, matrícula anterior nº 552, relacionados ao Processo nº 044/1.04.0000371-0, que trata da desapropriação de imóvel de propriedade da antiga Indústria de Calçados Flama Ltda, os quais possuem as seguintes descrições: I - IMÓVEL: UM TERRENO URBANO com a área superficial de 575,10 m² (quinhentos e setenta e cinco metros e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, designado como sendo o sub-lote 03 do lote nº 04 da quadra 43, situado na Rua Napoleão Maioli, nesta cidade de Roca Sales-RS; lado par da numeração; distando 33,00 metros da esquina da Rua Theobaldo Zart; no quarteirão formado pelas vias, Avenida General Daltro Filho, Rua Theobaldo Zart, Rua Napoelão Maioli e Rua Emílio Lengler; confrontando-se: seguindo no sentido anti-horário, ângulos internos, pela frente, ao SUL, na extensão de 14,20 metros, com a Rua Napoleão Maioili; faz ângulo de 90°00’00”, ao LESTE, na extensão de 40,50 metros com o sub-lote 04 do lote 04 da quadra 43; faz ângulo de 90°00’00”, ao NORTE, na extensão de 14,20 metros, com o sub-lote 02 do lote 04 da quadra 43; faz ângulo de 90°00’00”, ao OESTE, na extensão de 40,50 metros, com o lote 06 da quadra 43; formando com o primeiro alinhamento descrito ângulo de 90°00’00”, constante na na matricula nº 7.342, Livro nº 2, fls. 01, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales. II - IMÓVEL: UM TERRENO URBANO com a área superficial de 1.672,95 m² (mil seiscentos e setenta e dois metros e noventa e cinco decímetros quadrados), com um pavilhão de alvenaria com 938,05 m², designado como sendo o sub-lote 04 do lote nº 04 da quadra 43, situado na Rua Napoleão Maioli esquina com a Rua Theobaldo Zart, nesta cidade de Roca Sales-RS; lado par da numeração; no quarteirão formado pelas vias, Avenida General Daltro Filho, Rua Theobaldo Zart, Rua Napoelão Maioli e Rua Emílio Lengler; confrontando-se: seguindo no sentido antihorário, ângulos internos, pela frente, ao SUL, na extensão de 33,00 metros, com a Rua Napoleão Maioili; faz ângulo de 90°00’00”, ao LESTE, na extensão de 49,60 metros com a Rua Theobaldo Zart; faz ângulo de 90°00’00”, ao NORTE, na extensão de 14,75 metros, faz ângulo de 270°00’00”, ao LESTE, na extensão de 1,80 metros, ambos os alinhamentos com o lote 05 da quadra 43; faz ângulo de 90°00’00”, ao NORTE, na extensão de 18,25 metros, com o sub-lote 01 do lote 04 da quadra 43; faz ângulo de 90°00’00”, ao OESTE, na extensão de 51,40 metros, com os sub-lotes 02 e 03 do lote 04 da quadra 43; formando com o primeiro alinhamento descrito ângulo de

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90°00’00”, constante na matricula nº 7.343, livro nº 2, fls. 01, do Ofício dos Registros Públicos de Roca Sales. Art. 2º - A alienação será realizada mediante licitação na modalidade concorrência, do tipo maior oferta. Parágrafo único: O Município fará constar no edital de Concorrência Pública para venda dos imóveis descritos no artigo 1º desta Lei, que o adquirente terá que respeitar o prazo de 15 (quinze) meses, contados da data da Homologação final da citada licitação, para ser imitido na posse do bem imóvel. Art. 3º - Conforme apurado em avaliação da Comissão designada pela Portaria nº 617/22, de 07 de junho de 2022, a alienação será realizada tendo como valores mínimos os que seguem: I - O valor de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), será a importância mínima para o imóvel constante no inciso I, do artigo 1º desta Lei; II - O valor de R$ 3.017.537,00 (três milhões, dezessete mil, quinhentos e trinta e sete reais), será a importância mínima para o imóvel constante no inciso II, do artigo 1º desta Lei; Art. 4º - O pagamento do preço decorrente da concorrência pública deverá ser realizado à vista, assim entendido no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da homologação da licitação. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar escritura pública definitiva de compra e venda com os vencedores da licitação, nos moldes das disposições constantes nessa Lei. § 1º - A escritura pública de compra e venda do imóvel somente será efetivada após a quitação total do valor ofertado pelos licitantes vencedores. § 2º - É de responsabilidade dos licitantes vencedores todas as despesas com a escritura, cartorárias e tributárias incidentes na transferência dos imóveis alienados, inclusive o pagamento de eventuais impostos. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 06 DE JULHO DE 2022.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales