Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso estadual no valor de R$ 150.000,00, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.985/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 10/08/2022 a 10/09/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso estadual no valor de R$ 150.000,00, abre Crédito Especial, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 106/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo, se refere as Emendas Parlamentares Estaduais do exercício de 2022, de conformidade com a Portaria nº 074/2022, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, para custeio de despesas com oxigênio, medicamentos, insumos hospitalares, luz, telefone, alimentação e manutenção de equipamentos, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos deverão eles ser devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse. Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 16 (dezesseis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 12 (doze) meses será para aplicação dos recursos no objeto e o prazo de 04 (quatro) meses para Prestação de Contas da aplicação dos recursos, a ser realizada pela Entidade. Art. 3º - O Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde, conforme consta na Ata nº 002/20221, da reunião realizada no dia 24 de maio de 2022, bem como a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, fazem parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
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Parágrafo único: O Termo de Repasse somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, visando à efetivação do repasse. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2022, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, como segue: 08 - SECRET. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1126 - Emendas Parlamentares HRG 3350.43.00.00.00 - Subvenções Sociais (8174).................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.......R$
150.000,00
Art. 5º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 4º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4230, depositado no Banco 1437, Banco Banrisul S/A, referente a Emenda Parlamentares HRG, recebido do Governo do Estado, nos termos da Portaria nº 074/2022, da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de............................................R$ 150.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$
150.000,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE AGOSTO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
