Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.989/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 31/08/2022 a 31/09/2022. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 112/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Câmara de Indústria, Comércio, Agropecuária e Serviços de Roca Sales, inscrita no CNPJ sob nº 04.265.555/0001-16, sita na Rua Rio Branco, nº 054, sala 01, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto é estabelecer condições conjuntas para o fomento e desenvolvimento econômico do comércio local, mediante campanha sobre a importância do consumidor local e da região realizar compras no Município de Roca Sales, através do sorteio de prêmios entre os consumidores que adquirirem produtos no comércio local. Parágrafo único: O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês em que a entidade beneficiada apresentar ao Município o correspondente Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos em Lei para sua celebração até a data de 28 de fevereiro de 2023. Art. 2 - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes do Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela beneficiada. Parágrafo único: O valor previsto no caput deste artigo deverá ser utilizado para o sorteio de 010 (dez) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada e de 05 (cinco) vales-compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada. Art. 3º - A participação da Câmara de Indústria, Comércio Agropecuária e Serviços de Roca Sales, a título de contrapartida, será de: I - O valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para pagamento de premiação relacionada a vales-compra a serem discriminados no Plano de Trabalho; II - A importância de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) através de recursos financeiros, necessários para pagamento de despesas diversas a serem discriminadas no Plano de Trabalho. Art. 4º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira.
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Art. 5º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 6º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 4º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento do exercício de 2022, como segue: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0012.2010 - Incentivo a Indústria e Comércio 33350.41.00.00.00 - Contribuições (4124) Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 31 DE AGOSTO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
