Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.010/22. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 07/12/2022 a 07/01/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 149/22 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, cujo objeto é o custeio de despesas relacionadas a atividade de segurança pública, visando à cooperação mútua entre os partícipes, mediante ajuda de custo para locação de moradia e transporte para policiais civis lotados no Município, com vista ao incremento de ações voltadas a segurança pública. Parágrafo único: O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2023, após a entidade beneficiada apresentar ao Município o correspondente Plano de Trabalho e os demais documentos exigidos em Lei para sua celebração e vigorará até a data de 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - O Município, para atendimento do Termo de Colaboração autorizado por esta Lei, se responsabilizará pela despesa de até 02 (duas) ajudas de custo mensal, nos seguintes moldes: I - Uma ajuda de custo no valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) mensal, para um policial civil que presta suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, para a locação de moradia. II - Uma ajuda de custo no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal, para um policial civil que presta suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, que resida fora do Município, a título de transporte. Art. 3 - O Município repassará ao CONSEPRO o valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) no período de vigência do Termo de Colaboração, previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, visando o atendimento das suas responsabilidades, nos moldes do Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pelo beneficiado, juntamente com toda a documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2438/17, para a efetivação da parceira. Art. 4º - O pagamento da ajuda de custo para locação de moradia será disponibilizada ao policial civil que não seja proprietário de imóvel no Município e será efetivada diretamente ao proprietário do imóvel locado ou imobiliária, mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação.
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Art. 5º - A ajuda de custo para o transporte será disponibilizada ao policial civil que não tiver residência fixa no Município e será efetivada diretamente ao fornecedor do insumo combustível, mediante a apresentação de comprovante oficial de despesa com combustível vinculado a placa do veículo utilizado para o seu transporte. Art. 6º - Caso o policial civil interessado não apresente comprovante de despesas mensal com locação de moradia ou consumo de combustível nas importâncias previstas respectivamente nos incisos I e II, do art. 2º dessa Lei, a ajuda deverá ficar restrita ao valor constante nos documentos apresentados. Art. 7º - Para concretização do pagamento o policial civil deverá apresentar juntamente com a documentação prevista nos artigos 4º e 5º desta Lei, a correspondente efetividade, comprovando o exercício de atividade no Município de Roca Sales. Art. 8º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 9º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2023, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Manutenção CONSEPRO 33350.41.99.02.00.00 - Contribuições (2102) Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
