Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari - AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.039/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 12/04/2023 a 12/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari - AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 029/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari - AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, com sede na Rodovia RS 332, nº 3000, Bairro São José, cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade de auxílio financeiro para custeio das atividades do Corpo de Bombeiros Misto de Encantado, mediante o pagamento de despesas com salários, obrigações patronais, alimentação, combustível, depreciação, material de expediente, seguro de vida, serviços administrativos, impostos, taxas e outros. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade no exercício de 2023, o valor total de R$ 97.070,40 (noventa e sete mil, setenta reais e quarenta centavos), correspondente à R$ 0,70 (setenta centavos) por habitante/mês, uma vez que a última estimativa do IBGE/2021 apontou que o Município possui 11.556 (onze mil, quinhentos e cinqüenta e seis) habitantes, levando-se em consideração doze meses. Parágrafo único: O valor previsto no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de igual valor, de acordo com o número de meses contados da data de publicação desta Lei até o final do ano em curso. Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria.
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Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento do exercício de 2023, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Apoio a Segurança Pública 33350.41.00.00.00 - Contribuições (2102) Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE ABRIL DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
