Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.040/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 19/04/2023 a 19/05/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Estadual, indica recursos, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 031/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o Exercício de 2023, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), recebidos do Governo do Estado, para enfrentamento da dengue, como segue: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ROCA SALES 10 - SAÚDE 301 - Atenção Básica 0034 - Assistência Médica e Odontológica 10.301.0034.1135 - Enfrentamento da Dengue 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8179).................................R$ 10.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8141)......R$ 2.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
12.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 4190, depositado no Banco 1454, Banco Banrisul S/A, conta Enfrentamento da Dengue, recebido do Governo do Estado, no valor de...................................................................................R$
12.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
12.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE ABRIL DE 2023.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
