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Lei nº 2.045/2023vigentepublicada em 10/05/2023

Altera a Lei Municipal nº 1.894/21, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras urbana constante na Matrícula nº 7.589 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.045/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 10/05/2023 a 10/06/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 1.894/21, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras urbana constante na Matrícula nº 7.589 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 037/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.894/21, de 30 de março de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar a área de terras urbana constante na Matrícula nº 7.589 ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - ... I - A obra de construção do prédio da Delegacia de Polícia Civil deverá iniciar até o dia de 28 de setembro de 2024, devendo ser concluída até a data de 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias inseridas nos orçamentos anuais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MAIO DE 2023.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.045/23. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, a atual Delegacia de Polícia encontra-se instalada em prédio locado pelo Governo do Estado, junto a Avenida General Daltro Filho, área Central da cidade. Tanto a localização do prédio como as suas instalações são inadequadas para os objetivos propostos para atividades de segurança pública. A construção de um prédio próprio, com instalações adequadas para o funcionamento da Delegacia de Polícia é uma obra que se faz necessária e há muito tempo vem sendo reivindicada pela própria Polícia Civil e pela comunidade, sendo que o assunto já foi por inúmeras vezes tratado com o Executivo e também com o Legislativo Municipal. Através da Lei Municipal nº 1.894/21, de 30 de março de 2021 (cópia em anexo) houve autorização Legislativa para o Chefe do Poder Executivo doar a área de terras urbana constante na matrícula nº 7.589, localizada na Rua Eliseu Orlandini, Bairro Centro, cidade Roca Sales, com área superficial de 361,96 m² (trezentos e sessenta e um metros e noventa e seis decímetros quadrados) ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para construção do referido prédio. O presente Projeto de Lei tem por objeto alterar o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.894/21, que trata dos prazos para inicio e conclusão da obra de construção do prédio para instalação da Delegacia da Polícia Civil em nosso Município. Segundo a redação atual do dispositivo a ser alterado as obras de construção do prédio deveria iniciar no prazo de 02 (dois) anos contados da data de assinatura da Escritura de Doação, devendo ser concluído até a data de 31 de dezembro de 2023, conforme redação abaixo: Art. 3º - ... I - As obras de construção do prédio da Delegacia de Polícia Civil deverão iniciar no prazo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura da Escritura de Doação, devendo tal obra ser concluída até a data de 31 de dezembro de 2023, sendo facultada sua prorrogação de conclusão pelo prazo de 01 (um) ano, todavia, desde que a obra tenha atingido o percentual de 75 % (setenta e cinco por cento) na data antes referida; Como se verifica no documento em anexo, o Estado providenciou a escritura pública da área doada na data de 28 de setembro de 2021, motivo pelo qual o prazo de dois anos estipulado para início da obra, fixado no inciso I, do art. 3º da Lei, acima transcrito, estará vencendo em 28 de setembro de 2023. Em reunião realizada no dia 25 de abril do corrente ano com o Delegado de Polícia local, foi por ele colocado que a obra ainda não foi iniciada em razão da demora na tramitação do processo num todo. Informou ainda que os recursos financeiros para a execução da obra estão definidos através do Contrato de Repasse nº

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934691/2022, celebrado entre o Governo Federal e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Caixa Econômica Federal, referente a Emenda Parlamentar nº 41130005. Segundo os servidores que atuam no Setor de Engenharia do Município, que participaram da reunião, os Projetos de Engenharia já foram encaminhados a Caixa Econômica Federal para análise e aprovação. Após a aprovação dos Projetos de Engenharia pela Caixa Econômica Federal, haverá ainda a necessidade da realização de licitação, pelo Governo do Estado, para contratação de empresa para a execução da obra. Como a Administração Municipal, incluído o seu Setor de Engenharia, não tem idéia exata do tempo necessário para aprovação do projeto e da realização da licitação, uma vez que é de competência de outros órgãos governamentais e não do Município, ficou decidido na reunião supracitada, em prolongar a data para início da obra até 28 de setembro de 2024 e sua conclusão até 31 de dezembro de 2026, nos moldes que conta no Projeto de Lei. Embora isso, esperamos que tanto o início da obra como a sua conclusão ocorram em datas anteriores as que estão sendo fixadas. Pelas razões acima, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei, que visa a alteração supracitada, com o intuito de proporcionar um prazo maior para o início e conclusão do futuro prédio da Delegacia da polícia Civil de Roca Sales. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MAIO DE 2023.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales