Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.046/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 10/05/2023 a 10/06/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 038/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) recebidos e a receber do Governo Federal através do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1136 - PROCAD - SUAS 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8380).................................R$ 3.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8381)......R$ 14.000,00 34490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (8382).........R$ 7.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
24.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1179, depositado no Banco 1455, Banco do Brasil S/A, conta FNAS-PROCAD-SUAS, recebido e a receber do Governo Federal, no valor de...................................................................R$
24.000,00
TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
24.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 10 DE MAIO DE 2023.
LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
