Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 460.531,88, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.049/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 30/05/2023 a 30/06/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 460.531,88, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.
LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 047/23 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2023, no valor de R$ 460.531,88 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) recebidos do Governo Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, como segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECUAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12 - EDUCAÇÃO 365 - Educação Infantil 0041 - Educação Infantil e Pré-Escolar 12.365.0041.1079 - Novas Turmas - Educação Infantil 33190.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (6153)................R$ 360.531,88 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (6154).................................R$ 50.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6155)......R$ 50.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$
460.531,88
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1120, depositado no Banco 1255, Banco do Brasil S/A, conta Novas Turmas - Educação Infantil, recebido do Governo Federal de conformidade com a Portaria nº 153, de 29 de dezembro de 2022, do Ministério da Educação, no valor de....................R$ 460.531,88 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$
460.531,88
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 30 DE MAIO DE 2023. LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
