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Lei nº 2.051/2023vigentepublicada em 04/07/2023

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário ProSegurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.051/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 04/07/2023 a 04/08/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário ProSegurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.

LEANDRO BOTEGA, Vice-Prefeito em Exercício do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 054/23 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, cujo objeto é a cooperação mútua entre os partícipes, para custeio de despesas relacionadas às atividades de segurança pública, visando à manutenção de procedimentos administrativos internos da Delegacia de Polícia. Parágrafo único: O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar da data de sua assinatura e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2023.

Art. 2 - O Município repassará ao CONSEPRO o valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) no período de vigência do Termo de Colaboração, em atendimento das suas responsabilidades, nos moldes do Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pelo beneficiado, juntamente com toda a documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2438/17, para a efetivação da parceira.

Art. 3º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração.

Art. 4º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 2º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento do exercício de 2023, como segue:

Lei nº 2051/23

02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Manutenção CONSEPRO 33350.41.99.02.00.00 - Contribuições (2102) Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE JULHO DE 2023.

LEANDRO BOTEGA Vice-Prefeito em exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

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Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales