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Lei nº 2.059/2023vigentepublicada em 04/10/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso estadual no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.059/23. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 04/10/2023 a 04/11/2023. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, cujo objeto é o repasse de recurso estadual no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 079/23 e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Repasse com a Sociedade Beneficente Roque Gonzáles, inscrita no CNPJ sob nº 95.196.044/0001-45, com sede na Rua General Osório, nº 70, cidade de Roca Sales, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros oriundos do Governo do Estado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). § 1º - O recurso de que trata o presente artigo é oriundo da Portaria SES Nº 821/2023, de 11 de setembro de 2023, que autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual da Saúde para serem alocados em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas no Estado, nos hospitais afetados e os de referência, que estão fornecendo atendimento de Saúde às vítimas do desastre, que será utilizado para pagamento da folha dos funcionários, de conformidade com o Plano de Trabalho em anexo. § 2º - No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos deverão eles ser devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. § 3º - O recurso será repassado para a entidade em parcela única em até 10 (dez) dias após a celebração do Termo de Repasse.

Art. 2º - O Termo de Repasse a ser celebrado com a entidade terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, sendo que o prazo de 03 (três) meses será para aplicação dos recursos no objeto e o prazo de 03 (três) meses para Prestação de Contas da aplicação do recurso, a ser realizada pela Entidade.

Art. 3º - O Plano de Trabalho e a minuta do Termo de Repasse a ser celebrado entre as partes, em anexo, que deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, fazem parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.

Lei nº 2059/23 -

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Parágrafo único: O Termo de Repasse somente será celebrado após a apresentação da documentação jurídica e fiscal pela entidade beneficiada, visando à efetivação do repasse. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE OUTUBRO DE 2023.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales