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Lei nº 2.093/2024vigentepublicada em 28/02/2024

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.984/22, que concede incentivos a empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/000151, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.093/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/02/2024 a 28/03/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza prorrogação do prazo constante no inciso II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.984/22, que concede incentivos a empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/000151, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 016/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar em 12 (doze) meses, a contar do dia 29 de fevereiro de 2024, o prazo constante no inc. II, do art. 3º da Lei Municipal nº 1.984/22, de 03 de agosto de 2022, que autoriza a concessão de incentivos a empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/0001-51, estabelecida na Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, para conclusão da construção do pavilhão industrial, descrito no inc. I do art. 2º da referida Lei, instalar-se nele e dar início as suas atividades no Município de Roca Sales. Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Contrato nº 067/22, celebrado entre o Município de Roca Sales e a empresa beneficiada pelo incentivo, na data de 05 de agosto de 2022. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 209324 -

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LEI MUNICIPAL Nº 2.093/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. A empresa Calçados Schneider Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 26.335.889/0001-51, sita na Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, RS, recebeu incentivos do Município de Roca Sales, através da doação de uma área de terras urbana, para construção, pela empresa, de um pavilhão industrial para sua instalação, bem como de serviços de terraplenagem, que foi autorizado através da Lei Municipal nº 1.984/22, de 03 de agosto de 2022. Na oportunidade foi doada uma área de terras urbana, com área superficial de 2.256,18m² (dois mil, duzentos e cinquenta seis metros e dezoito decímetros quadrados), na quadra 200, situada na Rua Nicolau Spies, cidade de Roca Sales-RS, constante da matrícula nº 7.752, do livro nº 01, fls. 01, do Registro Público de Roca Sales, com a finalidade de construção de um pavilhão industrial com área total mínima de 1.339,48m², em estrutura pré-moldada, para instalação da empresa, conforme consta na Lei supracitada e no Contrato nº 067/22, celebrado entre as partes no dia 05 de agosto de 2022. De conformidade com o inc. II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.984/22 e item 04.02 do Contrato, a empresa tinha o prazo de 15 (quinze) meses, contados da data da celebração da escritura de doação da área de terras, que ocorreu no dia 29 de novembro de 2022, para construção do pavilhão industrial, instalar-se nele e dar início as suas atividades. Como no prazo de 15 (quinze) meses, que se esgotará no dia 29 de fevereiro de 2024, a empresa não conseguira dar inicio as suas atividades no local, solicitou através do requerimento protocolado sob nº 198/24, na data de 19 de fevereiro de 2024, prorrogação no prazo para execução das obras e início das suas atividades no pavilhão industrial em mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de fevereiro de 2024, alegando, em breve síntese, que: - Na fase inicial houve atraso no início dos serviços de terraplenagem por parte da Prefeitura Municipal em razão do cronograma de trabalhos da Secretaria de Obras, motivo pelo qual a sua conclusão estendeu-se por um período maior do que o esperado; - Após a conclusão da terraplenagem não foi possível executar os serviços de solo de acordo com o cronograma previsto em razão das condições climáticas, uma vez que adentrou no período de inverno; - Posteriormente, como é de conhecimento público, o Município de Roca Sales foi um dos mais afetados pela elevação das águas do Rio Taquari que atingiu nível histórico, cujo desastre ocorreu nos dias 04 e 05 de setembro de 2023; - Após isso, na data de 19 de novembro de 2023, portanto aproximadamente 03 (três) meses após o desastre, outra enchente de grande porte atingiu o Município e toda a sua área rural;

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- Em razão dos desastres climáticos acima referidos a cidade permaneceu paralisada por vários meses e até a presente data existem vários locais, comércios, indústrias que sequer foram recuperados. - Todas as obras existentes na cidade, inclusive a da empresa, acabaram sofrendo os reflexos das enchentes em razão da inexistência de acessos, materiais e mão de obra para o seu andamento. - O evento climático adverso supracitado atingiu o local onde a empresa está instalada atualmente, junto a Rua Theobaldo Zart, nº 35, Bairro Centro, Município de Roca Sales, paralisando totalmente suas atividades e causando grande prejuízo financeiro uma vez que ela teve que ser totalmente recuperada. - Além disso, que a enchente inclusive atingiu a área doada pelo Município para a construção do pavilhão para sua instalação, chegando o nível da água no local a mais de um metro e meio de altura, conforme foto em anexo. - A empresa que estava iniciando a construção do pavilhão, tendo inclusive instalado no local um container para a finalidade, está com as obras totalmente paralisadas; - Inclusive ainda não decidiu se continuará a sua execução, uma vez que além dos prejuízos causados pelos desastres climáticos junto ao local onde esta instalada atualmente a enchente atingiu também a área doada pelo Município, onde está prevista a construção do pavilhão. Para fins de analise do pleito, segue em anexo, cópia do requerimento da empresa, do despacho do Prefeito Municipal, da Lei Municipal nº 1.984/22, que autorizou a concessão do incentivo, do Contrato nº 067/22, celebrado entre as partes. Frente aos fatos acima narrados e documentos anexos, segundo nosso entendimento, nada mais justo do que atender a solicitação da empresa, com o intuito de atingir os objetivos pactuados entre as partes, motivo pelo qual estamos encaminhando o Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, com o intuito de prorrogar o prazo inicialmente concedido, nos moldes do solicitado, motivo pelo qual solicitamos a sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales