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Lei nº 2.102/2024vigentepublicada em 28/02/2024

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 38.130,91, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.102/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 28/02/2024 a 28/03/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 38.130,91, visando aplicação de recursos vinculados provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 025/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 38.130,91 (trinta e oito mil, cento e trinta reais e noventa e um centavos), visando a aplicação de recursos vinculados recebidos do Governo Federal através do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, destinados para o restabelecimento de telhados de unidades residenciais, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 182 - Defesa Civil 0030 - Assistência Social Comunitária 06.182.0030.1202 - Defesa Civil - Granizo 33390.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita (2147).............R$

38.130,91

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........................................R$

38.130,91

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1203, depositado no Banco 1734 Banco do Brasil S/A, conta Defesa Civil - granizo 2023, no valor de:...R$

38.130,91

TOTAL GERAL DOS RECURSOS......................R$

38.130,91

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales

Lei nº 2.102/2024 — Roca Sales