Altera a Lei Municipal nº 2.071/23, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.121/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 21/05/2024 a 21/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 2.071/23, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 056/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2.071/23, de 06 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, cujos dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales, cujo objeto é o custeio de despesas relacionadas a atividade de segurança pública, visando à cooperação mútua entre os partícipes, mediante duas ajudas de custo de transporte para policiais civis lotados no Município e para contratação de mão de obra para manutenção dos procedimentos administrativos internos da Delegacia de Polícia, com vista ao incremento de ações voltadas a segurança pública. Art. 2º - (...) II - Duas ajudas de custo no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal cada, para dois policiais civil que prestam suas atividades funcionais na delegacia de polícia de Roca Sales, que resida fora do Município, a título de transporte. Art. 3 - O Município repassará ao CONSEPRO o valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), totalizando a importância de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) no período correspondente ao mês de maio a dezembro de 2024, visando o atendimento das suas responsabilidades, nos moldes do Plano de Trabalho apresentado pelo beneficiado, juntamente com toda a documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2438/17, para a efetivação da parceira. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditivo ao Termo de Colaboração nº 007/24, celebrado no dia 02 de janeiro de 2024 com a entidade beneficiada, com o intuito de viabilizar os ajustamentos decorrentes desta Lei.
Lei nº 2121/24 -
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Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por Dotação Orçamentária própria, já inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Fica revogado o inciso I do art. 2º e o art. 4º da Lei Municipal nº 2.071/23, de 06 de dezembro de 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 21 DE MAIO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
