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Lei nº 2.123/2024vigentepublicada em 23/05/2024

Autoriza a limpeza das Fossas Residenciais nas Localidades Afetadas pelas Enchentes do Rio Taquari, na cidade de Roca Sales.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.123/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 23/05/2024 a 23/06/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a limpeza das Fossas Residenciais nas Localidades Afetadas pelas Enchentes do Rio Taquari, na cidade de Roca Sales.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 058/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com a CORSAN/AEGEA para auxiliar na coordenação e execução da limpeza das fossas sépticas nas localidades afetadas pelas enchentes do Rio Taquari. Parágrafo único: O convênio de que trata o caput da presente lei, deverá atentar-se as normas já dispostas na Lei Municipal nº 1.078, de 20 de abril de 2010. Art. 2º - A limpeza das fossas sépticas será prioritária nas áreas que sofreram danos e impactos diretos em decorrência das enchentes do Rio Taquari, visando mitigar os riscos à saúde pública e garantir condições sanitárias adequadas à população local. Art. 3º - Para a execução dos serviços autorizados nesta lei, poderá a Administração Municipal contratar serviço especializado ou, ainda, realizar a aquisição de equipamentos e materiais necessários para tanto, bem como mobilizar equipes técnicas capacitadas para realizar as atividades de forma eficiente e segura. Art. 4º - Os proprietários e/ou possuidores dos imóveis localizados nas áreas afetadas pelas enchentes do Rio Taquari serão informadas previamente sobre os procedimentos de limpeza das fossas sépticas, bem como orientados sobre eventuais medidas preventivas e até mesmo sobre os cuidados a serem adotados durante e após a execução dos serviços. Art. 5º - Quando da necessidade de execução dos serviços, deverá a Administração Municipal disponibilizar previamente um cronograma das atividades de limpeza das fossas sépticas, considerando a gravidade dos danos causados pelas enchentes e a urgência na recuperação das condições de saneamento básico nas áreas afetadas. Art. 6º - Caberá à Administração Municipal monitorar e fiscalizar a qualidade dos serviços de limpeza das fossas sépticas, bem como promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da manutenção adequada desses sistemas de esgotamento sanitário.

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Art. 7º - Os recursos financeiros destinados a atender ao convênio serão provenientes de dotação previstas no orçamento do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado a celebração de convênios e parcerias para esse fim, mediante aportes de recursos externos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 23 DE MAIO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2024. Senhora Presidente e Senhores Vereadores,

É importante ressaltar que os proprietários das áreas afetadas pelas inundações, identificadas nos registros de cadastro de cotas de cheias, estão solicitando com urgência a realização deste serviço, dada a situação de transbordamento das fossas. Este projeto de lei foi o primeiro no município de Roca Sales a ser elaborado com o auxílio da Inteligência Artificial ChatGPT, representando um marco na utilização de tecnologias inovadoras para o desenvolvimento de políticas públicas locais. Diante disso, espero dos Nobres Edis, a aprovação do presente projeto, transformando-o em lei, sinalando avanços importantes e atendendo as demandas da população rocasalense. Roca Sales, 22 de março de 2024.

PAULO RICARDO GONÇALVES VEREADOR

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales