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Lei nº 2.126/2024vigentepublicada em 05/06/2024

Altera a Lei Municipal nº 2.061/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder aluguel social temporário para custear despesas referentes à locação de imóveis residenciais para famílias atingidas pela enchente do Rio Taquari e afluentes, ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, abre Crédito Especial no valor de R$ 288.000,00, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.126/24.

Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 05/06/2024 a 05/07/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Altera a Lei Municipal nº 2.061/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder aluguel social temporário para custear despesas referentes à locação de imóveis residenciais para famílias atingidas pela enchente do Rio Taquari e afluentes, ocorrida nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, abre Crédito Especial no valor de R$ 288.000,00, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 070/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 2.061/23, de 01 de novembro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder aluguel social temporário para custear despesas referentes à locação de imóveis residenciais para famílias atingidas por deslizamentos e pelas enchentes do Rio Taquari e afluentes, abre Crédito Especial no valor de R$ 288.000,00, indica recursos, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aluguel social temporário, visando à transferência de recursos para as famílias de Roca Sales atingidas por deslizamentos e pelas enchentes do Rio Taquari e afluentes, ocorridas nos dias 05 de setembro de 2023 e 02 de maio de 2024, cujos desastres foram classificados e codificados como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto Municipal nº 2.848/23, de 06 de setembro de 2023 e Decreto Municipal nº 2.934/24, de 05 de maio de 2024, respectivamente, que “declaram Estado de Calamidade Pública” no Município. Art. 2º - ... § 1º - Para ser beneficiado pelo aluguel social mensal o grupo familiar deve comprovar que residia no imóvel danificado pelas enchentes nas datas de 04 de setembro de 2023 e/ou 30 de abril de 2024 e desde que não esteja se utilizando de abrigos públicos no período do benefício. Art. 5º - O aluguel social temporário será concedido até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - As novas famílias a serem beneficiadas pela presente Lei deverão atender as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.061/23.

Lei nº 2126/24 -

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Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já inseridas do presente exercício, como segue: 02 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 08.244.0029.1146 - Distribuição de Valores Recebidos Por PIX 33390.48.00.00.00 - Auxílio a Pessoas Físicas (2142) 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.03 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ROCA SALES 08.244.0029.1142 - Resolução nº 03/2023-CEAS/RS - Calamidade Pública 33390.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financ. Pessoas Física (8333) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 05 DE JUNHO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales