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Lei nº 2.130/2024vigentepublicada em 27/06/2024

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00, visando aplicação de recursos provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.130/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 01 27/06/2024 a 27/07/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00, visando aplicação de recursos provenientes do Governo Federal, indica recursos, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 085/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município para o exercício de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) recebidos do Governo Federal através de Emenda Parlamentar para aplicação na Assistência Social do Município, como segue: 08 - SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - Assistência Comunitária 0029 - Assistência Social 08.244.0029.1228 - FNAS - SIGTV Emenda de Custeio 33390.30.00.00.00 - Material de Consumo (8394).................................R$ 100.000,00 33390.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física (8395).........R$ 30.000,00 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (8396)......R$ 70.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL:.........R$

200.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do contido no art. 1º desta Lei, o que segue: I - Recurso 1223, depositado no Banco 1731, Banco do Brasil S/A, conta FNAS-SIGTV Emenda Parlamentar, recebido do Governo Federal, no valor de...................................................................R$ 200.000,00 TOTAL GERAL DOS RECURSOS........................R$

200.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 27 DE JUNHO DE 2024. AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales