Autoriza prorrogação do prazo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.817/19, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.151/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 12/11/2024 a 12/12/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza prorrogação do prazo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.817/19, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, e dá outras providências.
AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 138/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar em 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de dezembro de 2024, o prazo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.817/19, de 27 de novembro de 2019, que autoriza a concessão de uso de equipamentos agrícolas a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, inscrita no CNPJ sob nº 35.132.882/0001-23, com sede na Estrada da Linha Marechal Deodoro, s/nº, Município de Roca Sales de Roca Sales, RS. Art. 2º - As disposições contidas no art. 1º desta Lei deverão ser objeto de aditivo ao Termo de Concessão de Uso nº 002/19, celebrado entre o Município de Roca Sales e a associação beneficiada pela concessão, na data de 02 de dezembro de 2019. Art. 3º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.
Esta cópia não substitui a Lei Original.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.151/24. JUSTIFICATIVA. SENHORA PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através da Lei Municipal nº 1.817/19, de 27 de novembro de 2019 o Poder Legislativo autorizou o Executivo Municipal a realizar a concessão de uso de equipamentos agrícolas de propriedade do Município de Roca Sales para a Associação de Produtores Rurais Familiares da Constância, inscrita no CNPJ sob nº 35.132.882/0001-23, com sede na Estrada da Linha Marechal Deodoro, s/nº, Município de Roca Sales de Roca Sales, RS. Na oportunidade, foi celebrado com a entidade o Termo de Concessão de Uso nº 002/19, cuja cópia se encontra em anexo, para possibilitar o uso dos seguintes equipamentos, sendo inclusive, que posteriormente, mediante a Lei nº 2.082/23, foi autorizada a concessão de mais um equipamento, conforme documentos anexos. A concessão é a título gratuito e tem por finalidade atender as atividades fins da entidade beneficiada, mediante a prestação de serviços na área da agricultura, com vistas a proporcionar um bom atendimento aos produtores rurais em geral, residentes nas Linhas Marechal Deodoro, Brasil e Júlio de Castilhos, localizadas no Município de Roca Sales. Com a concessão, dentre outras obrigações constantes no Termo de Concessão de Uso, cabe a entidade: -
Executar
serviços
de
manutenção
ou
conserto
dos
equipamentos; - Organizar e gerenciar os equipamentos mediante a elaboração de roteiro para suas utilizações. - Atender a todos os produtores rurais, independentemente de serem ou não associados da entidade. - Estabelecer uma tabela de preços para a utilização dos equipamentos, com o intuito de mantê-los em pleno funcionamento, sem qualquer tipo de custo para o Município. Com a medida foi criado um programa de atendimento aos agricultores da região para prestação de serviços organizados pelos próprios produtores rurais através de associações, nos moldes do constante na Lei e no Termo de Concessão de Uso. Em apertada síntese, podemos dizer que os próprios produtores rurais organizam a prestarão dos serviços, com a cobrança de taxas por eles estipuladas, cujos recursos serão utilizados na manutenção e conserto dos equipamentos. A iniciativa atendeu uma solicitação dos próprios produtores rurais, uma vez que aprovada pelo Conselho Roca-Salense de Desenvolvimento Rural, CONDER, criado pela Lei Municipal nº 837/07, conforme consta na Ata nº 224/19, da reunião realizada no dia 16 de outubro de 2019. Após tais considerações, informamos que em razão das disposições constante no art. 3º da Lei nº 1.817/19 e no item 04.01 da cláusula 4º do Termo de Concessão de Uso nº 002/19, o prazo de vigência da concessão se encerra na data de 30 de novembro de 2024. Por dado motivo o Projeto de Lei visa prorrogar
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em mais 12 (doze) meses o referido instrumento com o intuito de dar continuidade na concessão de uso dos equipamentos não vindo a interromper a prestação de serviços. A Administração entendeu de apenas prorrogar o prazo da concessão também em razão de que no dia 06 de outubro do corrente ano ocorreu a eleição Municipal e o vencedor do pleito, que tomará posse na data de 01 de janeiro de 2025, terá o tempo necessário para analisar a situação e tomar as medidas que entender para colocar em prática o seu plano de governo. Assim sendo, mediante o Projeto de Lei estamos solicitando autorização para prorrogar em 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de dezembro de 2024, o prazo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.817/19, de 27 de novembro de 2029. Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a prorrogação será efetivada mediante a celebração de aditivo ao Termo de Concessão de Uso nº 002/19. Diante disso, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei que visa substitui equipamento a ser utilizado pela Associação supracitada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
AMILTON FONTANA Prefeito Municipal
