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Lei nº 2.158/2024vigentepublicada em 22/11/2024

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário ProSegurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.158/24. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 22/11/2024 a 22/12/2024. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário ProSegurança Pública de Roca Sales, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, e dá outras providências.

AMILTON FONTANA, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 147/24 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública de Roca Sales CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob nº 92.402.759/0001-19, sita na Rua General Osório, nº 79, Bairro Centro, cidade de Roca Sales. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto o custeio de despesas relacionadas a atividade de segurança pública, visando à cooperação mútua entre os partícipes, mediante duas ajudas de custos para transporte de policiais civis lotados no Município e para contratação de mão de obra para manutenção dos procedimentos administrativos internos da Delegacia de Polícia, com vista ao incremento de ações voltadas a segurança pública. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar do mês de janeiro de 2025 até a data de 31 de dezembro de 2025. Art. 2º - Visando o atendimento do Termo de Colaboração o Município repassará mensalmente a entidade: I - Duas ajudas de custos no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) totalizando a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, para dois policiais civis que residam fora do Município e prestam suas atividades funcionais no Município de Roca Sales, a título de transporte. II - Auxílio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, para contratação de mão de obra para manutenção dos procedimentos administrativos internos da Delegacia de Polícia. Art. 3 - O Município repassará ao CONSEPRO o valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), totalizando a importância de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) no período de vigência do Termo de Colaboração, nos moldes do Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pelo beneficiado, juntamente com toda a documentação prevista na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2438/17, para a efetivação da parceira.

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Art. 4º - As ajudas de custo para o transporte serão disponibilizadas aos policiais civis que não tiverem residência fixa no Município e serão efetivadas diretamente ao fornecedor do insumo combustível, mediante a apresentação de comprovante oficial de despesa com combustível vinculado a placa do veículo utilizado para o seu transporte. Art. 5º - Caso o policial civil interessado não apresente comprovante de despesas mensal de consumo de combustível na importância prevista no inciso I, do art. 2º dessa Lei, a ajuda ficará restrita ao valor constante no documento apresentado. Art. 6º - Para concretização do pagamento o policial civil deverá apresentar juntamente com a documentação prevista no artigo 5º desta Lei, a correspondente efetividade, comprovando o exercício de atividade no Município de Roca Sales. Art. 7º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria. Art. 8º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria a ser inserida no Orçamento para o exercício de 2025, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Manutenção CONSEPRO 33350.41.99.02.00.00 - Contribuições (2102) Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

AMILTON FONTANA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo.

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales