Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari - AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.170/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2025 a 04/03/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari - AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 001/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Mantenedora Corpo de Bombeiros da Região Alta do Vale do Taquari - AMBRAVAT, inscrita no CNPJ sob nº 11.311.991/0001-40, com sede na Rodovia RS 332, nº 3000, Bairro São José, cidade de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul. § 1º - O Termo de Colaboração terá por objeto estabelecer as condições para a execução de atividade de auxílio financeiro para custeio das atividades do Corpo de Bombeiros Misto de Encantado, mediante o pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais, administrativos, manutenção do prédio e equipamentos, cursos, treinamentos, uniformes e outros. § 2º - O Termo de Colaboração terá prazo de vigência a contar da data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º - Visando o atendimento ao Termo de Colaboração, o Município repassará a entidade no exercício de 2025, o valor total de R$ 108.568,80 (cento e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente à R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) por habitante/mês, uma vez que a última estimativa do IBGE/2022 apontou que o Município possui 10.644 (dez mil, seiscentos e quarenta e quatro) habitantes, levando-se em consideração doze meses. Parágrafo único: O valor previsto no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de igual valor, de acordo com o número de meses contados da data de publicação desta Lei até o final do ano em curso. Art. 3º - O Termo de Colaboração somente será celebrado após a apresentação pela entidade beneficiada, do Plano de Trabalho e da necessária documentação, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 2.438/17, visando à efetivação da parceira. Art. 4º - Os recursos somente serão liberados após a assinatura do Termo de Colaboração que formalizará a parceria.
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Art. 5º - No Termo de Colaboração constarão todas as cláusulas necessárias para a formalização da parceria, nos moldes das disposições constantes nas legislações mencionadas no art. 3º desta Lei, inclusive das exigências para a prestação de contas da aplicação do recurso. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria inserida no Orçamento do exercício de 2025, como segue: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO E VICE 06.182.0021.2115 - Apoio a Segurança Pública 33350.41.00.00.00 - Contribuições (2102) Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
