Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2025”, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.171/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2025 a 04/03/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00 com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2025”, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 002 /25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite máximo de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), com a organização e realização do “Campeonato Municipal de Futebol de Campo, Edição 2025”, com previsão de início no mês de fevereiro de 2025. Art. 2º - O valor fixado no artigo 1º desta Lei será utilizado para pagamento de parte das despesas necessárias com a organização e realização da competição, como segue: I - Despesas com arbitragem no valor de até R$ 31.500,00 (trinta um mil e quinhentos reais); II - Despesas com premiação até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias, já previstas no orçamento do presente exercício, como segue: 06.04 - CULTURA E DESPORTO AMADOR 27.812.0103.2035 - Manutenção Atividades Desporto Amador 33390.31.00.00.00 - Premiação Cult. Artist. Cient. Desportiva (6439) 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica (6432) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025. JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
