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Lei nº 2.173/2025vigentepublicada em 04/02/2025

Autoriza o Município de Roca Sales a receber em doação, terrenos urbanos atingidos pelas cheias dos anos de 2023 e 2024, ou em áreas de risco, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.173/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 04/02/2025 a 04/03/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza o Município de Roca Sales a receber em doação, terrenos urbanos atingidos pelas cheias dos anos de 2023 e 2024, ou em áreas de risco, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 004/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação terrenos da área urbana do Município, diretamente atingidos pelas cheias ocorridas nos anos de 2023 e 2024, ou localizados em áreas de risco, cujos proprietários forem beneficiados com recursos de programas habitacionais dos Governos Estadual, Federal e Municipal, ou da iniciativa privada. Art. 2º - No momento do recebimento do benefício previsto no artigo 1º desta Lei o proprietário deverá formalizar Termo de Doação em favor do Município, onde deverá constar no mínimo: I - Nome e CPF do proprietário doador; II - Número da matrícula do imóvel a ser doado; III - Endereço de localização do imóvel a ser doado; IV - Valor atribuído ao imóvel pelo Setor de Engenharia do Município; V - Poderes amplos e gerais para assinatura da escritura de doação. Art. 3º - As áreas recebidas em doação serão destinadas para fins de uso dominial. Parágrafo único: A destinação constante do caput deste artigo deverá constar, obrigatoriamente, na escritura e na correspondente matrícula no Registro de Imóveis de Roca Sales. Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a celebrar escritura com os proprietários doadores das áreas referidas no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único: As despesas com a lavratura das escrituras e dos seus respectivos registros nos órgãos competentes para atendimento ao disposto nesta Lei serão de responsabilidade do Município. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já inserida no orçamento, como segue:

Lei nº 2173/25 - 2

10 - SEC. MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO. 10.01 - Assistência Social 08.244.0029.0000 - Manutenção Atividade Fundo Assistência Social 33390.39.00.00.00 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica (8307) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales