Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) Serventes de Limpeza, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.179/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 19/02/2025 a 19/03/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 03 (três) Serventes de Limpeza, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 015/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária, em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 03 (três) Serventes de Limpeza, Padrão AC - 02, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 1.3832 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que serão regidas pela Lei Municipal nº 802/07, subordinadas a Secretaria Municipal da Educação e Cultura § 1º - As contratações estão sendo realizadas por tempo determinado para suprir necessidade junto a Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Amizade e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, em razão da inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público das Cozinheiras/Merendeiras, conforme consta no caput deste artigo, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.
Art. 2º - As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, contados da data das respectivas contratações, podendo ser prorrogadas por até igual período.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida do presente Exercício, como segue:
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 - ENSINO INFANTIL 12.365.0041.2021 - Manutenção do Ensino Infantil 33190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6100) 06.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2025 Manutenção do Ensino Fundamental 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (6308) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta cópia não substitui a Lei Original. GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
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LEI MUNICIPAL Nº 2.179/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Estamos solicitando autorização para contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público de 03 (três) Serventes de Limpeza, com carga horária e vencimento constante na Lei, pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período. As contratações serão realizadas por prazo determinado e em caráter de excepcional interesse público em razão da inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo e tem por finalidade suprir necessidades junto a: - Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Amizade localizada na Rua Darcy Azambuja, nº 185, cidade de Roca Sales; - Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, localizada na Linha Júlio de Castilhos, nº 3.570, interior, Município de Roca Sales, que necessita de 02 (duas) servidoras. O serviço a ser prestado pelas Serventes de Limpeza é essencial e de interesse da coletividade, pois tem por objetivo manter as escolas limpas e em bom estado de higiene, visando o bom atendimento a todas as crianças que utilizam aqueles espaços públicos. Os serviços de limpeza visam também preservar a saúde dos alunos, motivos pelos quais pode-se dizer que se trata de serviço público inadiável uma vez que o não atendimento pode acarretar prejuízos e danos irreparáveis aos alunos. As contratações são de suma importância, uma vez que visam atender a demanda de trabalho junto as escolas, não podendo tal serviço ficar prejudicado, motivo pelo qual entendemos que o atendimento da situação é essencial, inadiável e emergencial. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público das Serventes de Limpeza, conforme aprovado pela presente Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. Os contratados deverão observar a carga horária e receberão vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terão como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, trata de forma clara sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar:
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Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Em síntese, as contratações da forma como solicitadas, visam atender situações de necessidade, face à inexistência de concurso público em vigor para o respectivo cargo. Por tais motivos, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidores de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
