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Lei nº 2.187/2025vigentepublicada em 07/03/2025

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Operador de Máquinas, e dá outras providências.

Texto da lei

LEI MUNICIPAL Nº 2.187/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 07/03/2025 a 07/04/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11

Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Operador de Máquinas, e dá outras providências.

JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 027/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidade temporária em caráter de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, art. 193 e inc. III do art. 194, da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, 01 (um) Operador de Máquinas, Padrão GO-09, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, coeficiente de vencimentos de 2.7367 e atribuições compatíveis com o respectivo cargo, conforme disposto na Lei Municipal nº 490/03, de 24 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipal, que será regido pela Lei Municipal nº 802/07, subordinado a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. § 1º - A contratação temporária em caráter de excepcional interesse público será realizada para substituição do servidor Fernando Miguel Sana, matrícula nº 698, que ocupava o cargo de Operador de Máquinas e se aposentou, conforme Portaria nº 1.039/24, de 18 de novembro de 2024 e da não existência de concurso público em vigor para suprir as necessidades dos respectivos cargos. § 2º - O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público do Operador de Máquina, conforme consta no caput do art. 1º desta Lei, deverá observar a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015.

Art. 2º - A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da respectiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período.

Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 197 da Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007 e os deveres constantes na mesma lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, já inserida no presente exercício, como segue:

Lei nº 2187/25 - 2

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO 26.782.0069.2132 - Manutenção dos Serviços de Obras 3190.04.00.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado (5100) Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo

Esta cópia não substitui a Lei Original.

Lei nº 2187/25 - 3

LEI MUNICIPAL Nº 2.187/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Mediante a Lei estamos solicitando autorização para contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público de 01 (um) Operador de Máquinas, com carga horária e vencimento constante na Lei, com o intuito de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. O prazo previsto para a contratação é de 06 (seis) meses, contados da data da efetiva contratação, podendo ser prorrogada por até igual período. A contratação será realizada por tempo determinado em caráter de excepcional interesse público e a título precário visando a substituição do servidor Fernando Miguel Sana, matricula nº 698, que se aposentou, conforme Portaria nº 1.039/24, de 18 de novembro de 2024 e da não existência de concurso público em vigor para suprir a necessidade do respectivo cargo. O Operador de Máquina prestará seus serviços junto a Secretaria Municipal de Obra e Saneamento, sendo, portanto, de interesse da coletividade, especialmente pelo momento difícil que o Município ainda passa em razão dos eventos climáticos passados. Assim sendo, pode-se dizer que se trata de serviço público inadiável. O entendimento deve-se ao fato de que o não atendimento pode acarretar prejuízos e danos irreparáveis aos munícipes que necessitam desses serviços. O Poder Executivo Municipal, quando da contratação temporária em caráter de excepcional interesse público do Operador de Máquina, conforme consta na Lei, observará a classificação de candidatos aprovados através de Processo Seletivo Simplificado, conforme instituído pelo Decreto nº 2298/15, de 07 de abril de 2015. O contratado deverá observar a carga horária e receberá vencimento nos moldes do que consta na presente Lei e terá como atribuições aquelas previstas para o respectivo cargo, constante na Lei nº 490/03, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. A Lei Municipal nº 802/07, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Roca Sales, em seu art. 194, inc. III, também trata sobre a contratação temporária para o caso em tela, ao disciplinar: Art. 194 - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a: {...} III - atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Segue em anexo cópia da Portaria nº 1.039/24, que trata da aposentadoria do servidor a ser substituído. Portanto, solicitamos a aprovação desta Lei, com o objetivo de contratar servidor de forma temporária, pelos motivos e finalidades acima descritos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 07 DE MARÇO DE 2025.

JONES WUNSCH Prefeito Municipal

Em caso de diferença entre este texto e a publicação oficial, vale a publicação oficial.

Regulamentação e alterações

Nunca foi alterada nem revogadaO texto acima é o único em vigor.

Roca Sales