Altera a Lei Municipal nº 739/06, que dispõe sobre a revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, e dá outras providências.
Texto da lei
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/25. Este ato esteve fixado no painel de publicação no período de 20/03/2025 a 20/04/2025. Gilmar Luiz Fin Matrícula: 11
Altera a Lei Municipal nº 739/06, que dispõe sobre a revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, e dá outras providências.
JONES WUNSCH, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 68, inc. IV, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores do Município de Roca Sales aprovou pela Resolução nº 033/25 e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 739/06, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular de que trata a Lei Municipal nº 031/87, localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Todos os promitentes compradores de lotes urbanos localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, bem como de materiais de construção, deverão até a data de 31 de março de 2029, comparecer junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal com o intuito de regularizar a situação dos mesmos, nos moldes da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GILMAR LUIZ FIN Agente Administrativo
Esta cópia não substitui a Lei Original.
Lei nº 2191/25 -
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LEI MUNICIPAL Nº 2.191/25. JUSTIFICATIVA. SENHOR PRESIDENTE. SENHORES VEREADORES. Através da Lei Municipal nº 031/87, de 30 de outubro de 1987, o Poder Executivo Municipal da época foi autorizado a implantar o loteamento Bairro Sete de Setembro, em área de propriedade do Município, situada no Loteamento Bairro Sete de Setembro, cidade de Roca Sales, destinado para fins residenciais, através de sistema mutirão. No ano de 2006 o Loteamento estava urbanizado sendo que determinado número de moradores já haviam realizado o pagamento de todas as parcelas devidas ao Município pela aquisição de seus lotes e habitações e ainda não haviam recebido suas escrituras, enquanto que outros haviam quitado apenas parte das parcelas e outros ainda não haviam pagado nenhuma parcela. O Ministério Público, frente a inúmeras reclamações sobre a situação do Loteamento passou a exigir do Município providências no sentido de regularizar a sua situação. Após diversas reuniões com os moradores do bairro e estudos, inclusive com a participação do Ministério Pública da época, foi encaminhado para apreciação da Câmara, Projeto de Lei que foi aprovado pelos Vereadores e sancionado pelo Executivo Municipal com o objetivo de regularizar a situação. Assim sendo, através da Lei Municipal nº 739/06, 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a “revisão e repactuação dos contratos relativos a imóveis destinados à habitação popular, localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales”, o Poder Executivo Municipal da época, proporcionou uma forma para que todos os moradores do Loteamento pudessem regularizar a situação dos seus imóveis para o posterior recebimento da escritura do seu lote com a averbação da correspondente residência. A Lei em seu art. 4º, inicialmente determinava que todos os moradores do loteamento deveriam, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, comparecer junto a Prefeitura Municipal com o intuito de regularizar as suas situações. Como a Lei nº 739/06 foi publicada em data de 18 de outubro de 2006, o prazo final para a regularização de todas as situações era o dia 17 de outubro de 2007. Entretanto, na referida data a grande maioria dos moradores do Loteamento ainda não haviam providenciado a regularização dos seus imóveis e por dado motivo, o prazo fixado no seu artigo 4º foi prorrogado de forma sucessiva, em várias oportunidades, através das Leis abaixo relacionadas, como segue: LEI 862/07 988/09 1.164/11 1.626/17 1.707/18 1.838/20 1.941/22
DATA DA LEI 21 de dezembro de 2007 26 de maio de 2009 29 de março de 2011 22 de março de 2017 06 de fevereiro de 2018 03 de março de 2020 09 de fevereiro de 2022
PRORROGADO ATÉ 31 de março de 2009. 31 de março de 2011 31 de março de 2013 31 de março de 2018 31 de março de 2020 31 de março de 2022 31 de março de 2025
Como se percebe no demonstrativo acima, através da Lei nº 1.941/22, de 09 de fevereiro de 2022 o prazo em tela foi prorrogado até o dia 31 de março de 2025, conforme consta no seu art. 4º, com a redação que segue:
Lei nº 2191/25 -
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Art. 4º - Todos os promitentes compradores de lotes urbanos localizados no Loteamento Bairro Sete de Setembro, Município de Roca Sales, bem como de materiais de construção, deverão até a data de 31 de março de 2025, comparecer junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal com o intuito de regularizar a situação dos mesmos, nos moldes da presente Lei. Cabe informar que nos exercícios de 2022 a 2024 apenas nove proprietários providenciaram a respectiva regularização e que até a presente data aproximadamente 060 (sessenta) proprietários de lotes e/ou residência no Loteamento ainda não compareceram junto a Prefeitura para regularização de seus imóveis. Os demais já providenciaram a documentação, sendo que muitos já concluíram o pagamento dos seus débitos e receberam as matrículas dos terrenos, enquanto que outros continuam a pagar prestações mensais, nos moldes do pactuado nos seus respectivos contratos. Como existe ainda um grande número de moradores do Loteamento que se encontram pendentes, com a alteração proposta no Projeto de Lei em tela, pretendemos prorrogar até a data de 31 de março de 2029, o prazo para regularização de suas situações. Tal alteração tem por objetivo evitar a obrigatoriedade da aplicação por parte do Município, das medidas constantes nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei, ou seja, notificação administrativa e posteriormente medidas judiciais cabíveis. Para melhor análise por parte dos Vereadores, em anexo estamos encaminhando cópia da Lei nº 739/06, onde consta a redação original do art. 4º que está sendo alterado e das Leis nºs 862/07, 988/09, 1.164/11, 1.626/17, 1.707/18, 1.838/20 e 1.941/22, que respectivamente já alteraram o artigo do referido diploma legal. Todas as Leis acima referidas foram encaminhadas para arquivamento junto a Câmara de Vereadores, através dos Ofícios abaixo relacionados, nas correspondentes datas, conforme segue: LEI 739/06 862/07 988/09 1.164/11 1.626/17 1.707/18 1.838/20 1.941/22
OFÍCIO ENCAMINHAMENTO 308/06 031/08 177/09 065/11 045/17 027/18 027/20 013/22
DATA ENCAMINHAMENTO 26 de outubro de 2006 14 de fevereiro de 2008 29 de maio de 2009 01 de abril de 2011 24 de março de 2017 15 de fevereiro de 2018 13 de março de 2020 11 de fevereiro de 2022
Por fim, solicitamos a aprovação do Projeto, que tem como objetivo alterar dispositivo da supracitada Lei, pelas razões acima colocadas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES EM 20 DE MARÇO DE 2025.
JONES WUNSCH Prefeito Municipal
